Lei Ordinária nº 9.098, de 07 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9098

2011

7 de Dezembro de 2011

Altera a redação do artigo 9.º da Lei n. 7.647/2007, que dispõe sobre normas gerais para o serviço de transporte individual de passageiros em veículos automóveis de aluguel – táxi no Município de Maringá – e dá outras providências.

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Autoria: Vereador Flávio Vicente.
    Altera a redação do artigo 9.º da Lei n. 7.647/2007, que dispõe sobre normas gerais para o serviço de transporte individual de passageiros em veículos automóveis de aluguel – táxi no Município de Maringá – e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        O artigo 9.º da Lei n. 7.647/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 2º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 07 de setembro de 2011.

             

            Silvio Magalhães Barros II

            Prefeito Municipal

             

            Rodrigo Valente Giublin Teixeira

            Chefe de Gabinete

             

            José Luiz Bovo

            Secretário de Gestão