Altera a redação da Lei n. 5.855/2002, que
disciplina o exercício do comércio ambulante no
Município de Maringá.
A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, nos termos dos §§ 4.° e 8.° do artigo 32 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: