Lei Ordinária nº 9.604, de 14 de novembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9604

2013

14 de Novembro de 2013

Altera a redação da Lei n. 5.855/2002, que disciplina o exercício do comércio ambulante no Município de Maringá.

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Autoria: Vereador Jones Darc de Jesus.
    Altera a redação da Lei n. 5.855/2002, que disciplina o exercício do comércio ambulante no Município de Maringá.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, nos termos dos §§ 4.° e 8.° do artigo 32 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Fica incluído um § 4.° no artigo 8.º da Lei n. 5.855/2002, com a seguinte redação:
          § 4º   Os carrinhos e equipamentos de tração mecânica dotados de botijão de gás deverão possuir extintor de incêndio adequado e em condições de uso.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Plenário Vereador Ulisses Bruder, 14 de novembro de 2013.

             

            Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

            Presidente

             

            Edson Luiz Pereira

            1.° Secretário