Lei Ordinária nº 10.093, de 24 de novembro de 2015
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 9.560, de 29 de agosto de 2013
Art. 1º.
Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 1.º da Lei n. 9.560/2013, com a seguinte redação:
Parágrafo único.
No período em que vigorar o horário brasileiro de verão, a interdição das vias públicas ao redor do Parque do Ingá será realizada no horário das 08 às 19 horas.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.