Lei Ordinária nº 10.520, de 08 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10520

2017

8 de Dezembro de 2017

Institui o Dia Municipal do Fusca e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 29 de Outubro de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 12.064, de 29 de outubro de 2025
Autoria: Vereadores Alex Sandro de Oliveira Chaves e Odair de Oliveira Lima.
    Institui o Dia Municipal do Fusca e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Fica instituído o Dia Municipal do Fusca, a ser comemorado anualmente, nas seguintes datas:
          Art. 1º. 
          Fica instituído, no âmbito do Município de Maringá, o Dia Municipal do Fusca, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de janeiro, com o objetivo de valorizar o patrimônio histórico-cultural automotivo e incentivar atividades de cunho cultural, turístico e econômico.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 12.064, de 29 de outubro de 2025.
            I – 
            20 de janeiro, data em que se comemora o Dia Nacional do Fusca;
              II – 
              22 de junho, data em que se comemora o Dia Mundial do Fusca.
                Parágrafo único. 

                O Dia Municipal do Fusca fica incluído no Calendário Oficial do Município.

                  Art. 2º. 
                  O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a promover eventos alusivos à data.
                    Art. 2º. 
                    O Poder Executivo Municipal poderá celebrar parcerias e convênios com clubes, associações, entidades civis e demais organizações sem fins lucrativos, com vistas à realização de eventos comemorativos, exposições, passeios e outras atividades correlatas à data.
                    Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 12.064, de 29 de outubro de 2025.
                      Parágrafo único. 

                      As ações previstas no caput deverão respeitar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a legislação vigente aplicável.

                      Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 12.064, de 29 de outubro de 2025.
                        Art. 2º-A. 
                        As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                        Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 12.064, de 29 de outubro de 2025.
                          Art. 3º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                             

                            Paço Municipal, 08 de dezembro de 2017.

                             

                            Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

                            Prefeito Municipal

                             

                            Domingos Trevizan Filho

                            Chefe de Gabinete

                             

                            Alexis Kotsifas

                            Secretário Municipal de Gestão