Lei Ordinária nº 10.520, de 08 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10520

2017

8 de Dezembro de 2017

Institui o Dia Municipal do Fusca e dá outras providências.

a A
Vigência entre 8 de Dezembro de 2017 e 28 de Outubro de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 10.520, de 08 de dezembro de 2017
Autoria: Vereadores Alex Sandro de Oliveira Chaves e Odair de Oliveira Lima.
    Institui o Dia Municipal do Fusca e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Fica instituído o Dia Municipal do Fusca, a ser comemorado anualmente, nas seguintes datas:
          I – 
          20 de janeiro, data em que se comemora o Dia Nacional do Fusca;
            II – 
            22 de junho, data em que se comemora o Dia Mundial do Fusca.
              Parágrafo único. 

              O Dia Municipal do Fusca fica incluído no Calendário Oficial do Município.

                Art. 2º. 
                O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a promover eventos alusivos à data.
                  Art. 3º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Paço Municipal, 08 de dezembro de 2017.

                     

                    Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

                    Prefeito Municipal

                     

                    Domingos Trevizan Filho

                    Chefe de Gabinete

                     

                    Alexis Kotsifas

                    Secretário Municipal de Gestão