Lei Ordinária nº 10.520, de 08 de dezembro de 2017
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 12.064, de 29 de outubro de 2025
Vigência entre 8 de Dezembro de 2017 e 28 de Outubro de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 10.520, de 08 de dezembro de 2017
Dada por Lei Ordinária nº 10.520, de 08 de dezembro de 2017
Art. 1º.
Fica instituído o Dia Municipal do Fusca, a ser
comemorado anualmente, nas seguintes datas:
I –
20 de janeiro, data em que se comemora o Dia Nacional do
Fusca;
II –
22 de junho, data em que se comemora o Dia Mundial do
Fusca.
Parágrafo único.
O Dia Municipal do Fusca fica incluído no Calendário Oficial do Município.
Art. 2º.
O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a promover
eventos alusivos à data.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.