Lei Ordinária nº 10.946, de 03 de setembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10946

2019

3 de Setembro de 2019

Altera o art. 1.° da Lei n. 10.423/2017, que inclui o Festival da Cerveja Artesanal no calendário oficial do Município.

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Autoria: Vereador Jean Marques.
    Altera o art. 1.° da Lei n. 10.423/2017, que inclui o Festival da Cerveja Artesanal no calendário oficial do Município.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        O art. 1.º da Lei n. 10.423/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 1º.   Fica incluído no calendário oficial do Município o Festival da Cerveja Artesanal, realizado, anualmente, pelo Núcleo das Cervejarias de Maringá.
          Parágrafo único.   O Município de Maringá, através de seus órgãos competentes, poderá ceder espaço e fornecer apoio logístico para a realização do evento.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Paço Municipal, 03 de setembro de 2019.

             

            Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

            Prefeito Municipal

             

            Domingos Trevizan Filho

            Chefe de Gabinete