Lei Ordinária nº 10.946, de 03 de setembro de 2019
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 10.423, de 15 de maio de 2017
Art. 1º.
O art. 1.º da Lei n. 10.423/2017 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1º.
Fica incluído no calendário oficial do Município
o Festival da Cerveja Artesanal, realizado, anualmente, pelo
Núcleo das Cervejarias de Maringá.
Parágrafo único.
O Município de Maringá, através de seus
órgãos competentes, poderá ceder espaço e fornecer apoio
logístico para a realização do evento.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.