Lei Ordinária nº 10.423, de 15 de maio de 2017
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 10.946, de 03 de setembro de 2019
Vigência a partir de 3 de Setembro de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 10.946, de 03 de setembro de 2019
Dada por Lei Ordinária nº 10.946, de 03 de setembro de 2019
Art. 1º.
Fica incluído no calendário oficial do Município o Festival da Cerveja Artesanal, realizado, anualmente, no mês de maio, pelo Núcleo das Cervejarias de Maringá.
Art. 1º.
Fica incluído no calendário oficial do Município
o Festival da Cerveja Artesanal, realizado, anualmente, pelo
Núcleo das Cervejarias de Maringá.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 10.946, de 03 de setembro de 2019.
Parágrafo único.
O Município de Maringá, através de seus
órgãos competentes, poderá ceder espaço e fornecer apoio
logístico para a realização do evento.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 10.946, de 03 de setembro de 2019.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.