Lei Ordinária nº 10.423, de 15 de maio de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10423

2017

15 de Maio de 2017

Inclui o Festival da Cerveja Artesanal no calendário oficial do Município.

a A
Vigência a partir de 3 de Setembro de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 10.946, de 03 de setembro de 2019
Autoria: Vereadores Jean Marques e William Gentil.
    Inclui o Festival da Cerveja Artesanal no calendário oficial do Município.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 

        Fica incluído no calendário oficial do Município o Festival da Cerveja Artesanal, realizado, anualmente, no mês de maio, pelo Núcleo das Cervejarias de Maringá.

          Art. 1º. 
          Fica incluído no calendário oficial do Município o Festival da Cerveja Artesanal, realizado, anualmente, pelo Núcleo das Cervejarias de Maringá.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 10.946, de 03 de setembro de 2019.
            Parágrafo único. 
            O Município de Maringá, através de seus órgãos competentes, poderá ceder espaço e fornecer apoio logístico para a realização do evento.
            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 10.946, de 03 de setembro de 2019.
              Art. 2º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Paço Municipal, 15 de maio de 2017.

                 

                Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

                Prefeito Municipal

                 

                Laércio Fondazzi

                Secretário Municipal de Gestão

                 

                Domingos Trevizan Filho

                Chefe de Gabinete