Lei Ordinária nº 11.161, de 09 de outubro de 2020
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 9.868, de 22 de outubro de 2014
Norma correlata
Lei Ordinária nº 10.201, de 18 de maio de 2016
Art. 1º.
Nos termos a seguir, fica incluído o inciso VI no art. 11 da Lei n. 9.868/2014, com as alterações trazidas pela Lei n. 10.201/2016:
VI
–
portadores de sequelas causadas por doenças registradas no Código Internacional de Doenças – CID10, que justifiquem a necessidade clínica do uso da Terapia de Nutrição Enteral.
Art. 2º.
As despesas oriundas desta Lei correrão à conta de dotação do Fundo Municipal de Saúde, podendo haver alocação, igualmente, de recursos livres do Tesouro Municipal, caso necessário.
Art. 3º.
Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e mantendo-se inalteradas as demais disposições da Lei n. 9.868/2014, com as alterações trazidas pela Lei n. 10.201/2016.