Lei Ordinária nº 11.161, de 09 de outubro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11161

2020

9 de Outubro de 2020

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 9.868/2014, QUE REGULAMENTA A IMPLANTAÇÃO DA TÉCNICA DE TERAPIA DE NUTRIÇÃO ENTERAL NOS DOMICÍLIOS E NO SERVIÇO HOSPITALAR, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, COM SUAS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI 10. 201/2016.

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Autoria: Poder Executivo.
    Altera a redação da Lei n. 9.868/2014, que regulamenta a implantação da técnica da Terapia de Nutrição Enteral nos domicílios e no serviço hospitalar, no âmbito do Município de Maringá, com suas alterações trazidas pela Lei n. 10.201/2016.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Nos termos a seguir, fica incluído o inciso VI no art. 11 da Lei n. 9.868/2014, com as alterações trazidas pela Lei n. 10.201/2016:
          VI  –  portadores de sequelas causadas por doenças registradas no Código Internacional de Doenças – CID10, que justifiquem a necessidade clínica do uso da Terapia de Nutrição Enteral.
          Art. 2º. 
          As despesas oriundas desta Lei correrão à conta de dotação do Fundo Municipal de Saúde, podendo haver alocação, igualmente, de recursos livres do Tesouro Municipal, caso necessário.
            Art. 3º. 
            Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e mantendo-se inalteradas as demais disposições da Lei n. 9.868/2014, com as alterações trazidas pela Lei n. 10.201/2016.

              Paço Municipal, 09 de outubro de 2020.

               

              Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

              Prefeito Municipal

               

              Clóvis Augusto Melo

              Secretário Municipal de Gestão