Lei Ordinária nº 10.201, de 18 de maio de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10201

2016

18 de Maio de 2016

Altera a redação da Lei n. 9.868/2014, que dispõе sobre a implantação da terapia de nutrição enteral e dá outras providências.

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Autoria: Vereadores Flávio Vicente e Ulisses de Jesus Maia Kotsifas.
    Altera a redação da Lei n. 9.868/2014, que dispõе sobre a implantação da terapia de nutrição enteral e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        O inciso Il do art. 2.º da Lei n. 9.868/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
          II  –  a alimentação para fins especiais, com ingestão controlada de nutrientes, na forma isolada ou combinada, de composição definida ou estimada, especialmente formulada e elaborada para uso por sondas ou via oral industrializada, utilizada exclusiva ou parcialmente para substituir ou complementar a alimentação oral em pacientes desnutridos ou não, conforme suas necessidades nutricionais, em regime hospitalar, ambulatorial ou domiciliar, visando a síntese ou manutenção dos tecidos, órgãos ou sistemas.
          Art. 2º. 
          O inciso III do art. 3.° da Lei n. 9.868/2014 passa a vigorar com o teor abaixo:
            III  –  que estejam em acompanhamento na unidade básica de saúde, pela equipe de saúde da família - ESF.
            Art. 3º. 
            O artigo 17 da lei n. 9.868/2014 passa a conter a redação seguinte:
              Art. 17.   As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Paço Municipal Silvio Magalhaes Barros, 18 de maio de 2016.

                 

                Carlos Roberto Pupin

                Prefeito Municipal

                 

                José Luiz Bovo

                Secretário Municipal de Gestão

                 

                Enio Teixeira Molina Filho

                Secretário Municipal de Saúde