Lei Ordinária nº 11.221, de 28 de dezembro de 2020
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 10.934, de 26 de agosto de 2019
Art. 1º.
Fica acrescido o § 2.º, renumerando-se o parágrafo único, ao art. 4.º da Lei n. 10.934/2019, com a redação abaixo:
§ 2º
Serão destinados 100% (cem por cento) do produto da arrecadação das multas previstas no caput deste artigo a fundo municipal destinado à segurança pública.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.