Lei Ordinária nº 11.221, de 28 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11221

2020

28 de Dezembro de 2020

Acrescenta o § 2.º ao art. 4.º da Lei n. 10.934/2019, que regulamenta a prática da atividade recreativa consistente em empinar pipas ou papagaios e assemelhados no Município de Maringá e dá outras providências.

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Autoria: Vereador Mário Massao Hossokawa.
    Acrescenta o § 2.º ao art. 4.º da Lei n. 10.934/2019, que regulamenta a prática da atividade recreativa consistente em empinar pipas ou papagaios e assemelhados no Município de Maringá e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Fica acrescido o § 2.º, renumerando-se o parágrafo único, ao art. 4.º da Lei n. 10.934/2019, com a redação abaixo:
          § 2º   Serão destinados 100% (cem por cento) do produto da arrecadação das multas previstas no caput deste artigo a fundo municipal destinado à segurança pública.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Paço Municipal, 28 de dezembro de 2020.

             

            Ulisses de Jesus Maia Kotsifas
            Prefeito Municipal


            Domingos Trevizan Filho
            Chefe de Gabinete