Lei Ordinária nº 11.312, de 09 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11312

2021

9 de Agosto de 2021

Declara de Utilidade Pública o Instituto Filhos de Sião.

a A
Vigência a partir de 25 de Junho de 2026.
Dada por Lei Ordinária nº 12.206, de 25 de junho de 2026
Autoria: Vereador Sidnei Oliveira Telles Filho.
    Declara de Utilidade Pública o Instituto Filhos de Sião.
      Declara de Utilidade Pública o Observatório Ambiental de Maringá.
      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 12.206, de 25 de junho de 2026.

        A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

         

          Art. 1º. 

          Fica declarado de Utilidade Pública o Instituto Filhos de Sião.

            Art. 1º. 
            Fica declarado de Utilidade Pública o Observatório Ambiental de Maringá.
            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 12.206, de 25 de junho de 2026.
              Art. 2º. 
              Face ao disposto no artigo anterior, o Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a proceder à confecção e à outorga do Título para a respectiva entidade.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Paço Municipal, 09 de agosto de 2021.

                   

                  Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

                  Prefeito Municipal

                   

                  Domingos Trevizan Filho

                  Chefe de Gabinete