Lei Ordinária nº 12.206, de 25 de junho de 2026
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 11.312, de 09 de agosto de 2021
Art. 1º.
A ementa e o art. 1.º da Lei n. 11.312/2021 passam a vigorar com a
redação abaixo:
Art. 1º.
Fica declarado de Utilidade Pública o Observatório Ambiental de
Maringá.
Art. 2º.
Face ao disposto no artigo anterior, o Chefe do Executivo Municipal fica
autorizado a proceder à confecção e à outorga de novo Título para a respectiva entidade.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.