Lei Ordinária nº 12.206, de 25 de junho de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

12206

2026

25 de Junho de 2026

Altera a redação da Lei n. 11.312, de 09 de agosto de 2021, que declara de Utilidade Pública o Instituto Filhos de Sião.

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Autoria: Vereador Sidnei Oliveira Telles Filho.
    Altera a redação da Lei n. 11.312, de 09 de agosto de 2021, que declara de Utilidade Pública o Instituto Filhos de Sião.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        A ementa e o art. 1.º da Lei n. 11.312/2021 passam a vigorar com a redação abaixo:
          Art. 1º.   Fica declarado de Utilidade Pública o Observatório Ambiental de Maringá.
          Art. 2º. 
          Face ao disposto no artigo anterior, o Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a proceder à confecção e à outorga de novo Título para a respectiva entidade.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 25 de junho de 2026.

               

              Diego Alves Ferreira

              Chefe de Gabinete

               

              Silvio Magalhães Barros II

              Prefeito Municipal