Lei Ordinária nº 11.312, de 09 de agosto de 2021
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 12.206, de 25 de junho de 2026
Vigência a partir de 25 de Junho de 2026.
Dada por Lei Ordinária nº 12.206, de 25 de junho de 2026
Dada por Lei Ordinária nº 12.206, de 25 de junho de 2026
Declara de Utilidade Pública o Observatório Ambiental de Maringá.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 12.206, de 25 de junho de 2026.
Art. 1º.
Fica declarado de Utilidade Pública o Instituto Filhos de Sião.
Art. 1º.
Fica declarado de Utilidade Pública o Observatório Ambiental de
Maringá.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 12.206, de 25 de junho de 2026.
Art. 2º.
Face ao disposto no artigo anterior, o Chefe do
Executivo Municipal fica autorizado a proceder à confecção e à outorga do
Título para a respectiva entidade.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.