Lei Ordinária nº 11.379, de 11 de novembro de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

11379

Ano

2021

Data

11/11/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

17/11/2021

Veículo de Publicação

Diário oficial nº 3736

Data Fim Vigência

20/03/2026

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

DETERMINA QUE OS HOSPITAIS PÚBLICOS E PRIVADOS, BEM COMO AS INSTITUIÇÕES CONGÊNERES, INFORMEM DIARIAMENTE À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE A TAXA DE OCUPAÇÃO DE LEITOS EM UTI´S.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Geral

Normas Relacionadas

Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 12.140, de 20 de março de 2026

 

Anexos Norma Jurídica