Lei Ordinária nº 11.379, de 11 de novembro de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
11379
Ano
2021
Data
11/11/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
17/11/2021
Veículo de Publicação
Diário oficial nº 3736
Data Fim Vigência
20/03/2026
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DETERMINA QUE OS HOSPITAIS PÚBLICOS E PRIVADOS, BEM COMO AS INSTITUIÇÕES CONGÊNERES, INFORMEM DIARIAMENTE À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE A TAXA DE OCUPAÇÃO DE LEITOS EM UTI´S.
Indexação
Observação
Assuntos
- Geral
Normas Relacionadas
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 12.140, de 20 de março de 2026
Anexos Norma Jurídica