Lei Ordinária nº 11.552, de 22 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11552

2022

22 de Novembro de 2022

Altera a redação da Lei n. 11.376/2021, que institui a quarta-feira como dia prioritário para as meninas e as mulheres utilizarem os campos de futebol localizados nos Complexos de Esporte e Lazer Meu Campinho.

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Autoria: Vereadora Ana Lúcia Rodrigues.

    Altera a redação da Lei n. 11.376/2021, que institui a quarta-feira como dia prioritário para as meninas e as mulheres utilizarem os campos de futebol localizados nos Complexos de Esporte e Lazer Meu Campinho.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 

        A ementa e o art. 1.º, caput, da Lei n. 11.376/2021 passam a vigorar com a redação abaixo:

          Art. 1º.  

          Ficam instituídos os seguintes dias prioritários para as meninas e as mulheres utilizarem os campos de futebol localizados em todas as unidades dos Complexos de Esporte e Lazer Meu Campinho do Município de Maringá:

          I - quartas-feiras, durante todo o período de funcionamento dos Complexos de Esporte e Lazer Meu Campinho do Município de Maringá;

          II - domingos, das 6 (seis) horas da manhã ao meio-dia.

          Art. 2º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Paço Municipal, 22 de novembro de 2022.

             

            Domingos Trevizan Filho

            Chefe de Gabinete

             

            Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

            Prefeito Municipal