Lei Ordinária nº 11.376, de 18 de novembro de 2021
Dada por Lei Ordinária nº 11.552, de 22 de novembro de 2022
Institui dias prioritários para as meninas e as mulheres utilizarem os campos de futebol localizados nos Complexos de Esporte e Lazer Meu Campinho.
Ficam instituídos os seguintes dias prioritários para as meninas e as mulheres utilizarem os campos de futebol localizados em todas as unidades dos Complexos de Esporte e Lazer Meu Campinho do Município de Maringá:
I - quartas-feiras, durante todo o período de funcionamento dos Complexos de Esporte e Lazer Meu Campinho do Município de Maringá;
II - domingos, das 6 (seis) horas da manhã ao meio-dia.
O direito instituído pelo caput deste artigo deverá, também, ser assegurado nas novas unidades do Complexo de Esporte e Lazer Meu Campinho que vierem a ser instaladas no Município de Maringá.
A presente Lei tem por objetivo garantir a efetividade do princípio constitucional da isonomia, em seu sentido material, com fundamento no art. 5.º, caput, da Constituição Federal, apresentando-se como modalidade de medida afirmativa para fomentar a prática do futebol por pessoas do sexo feminino, considerando a circunstância fática de este esporte ser majoritariamente praticado por homens.