Lei Complementar nº 1.516, de 22 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

1516

Ano

2025

Data

22/12/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Data de Publicação

30/12/2025

Veículo de Publicação

Diário oficial n. 4748

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

719

Pg. Fim

720

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre o cancelamento das notificações para parcelamento, edificação ou utilização compulsórios – PEUC realizadas sob a égide do antigo Plano Diretor (Lei Complementar nº 632/2006), estabelece diretrizes para a prioridade das novas notificações conforme o Plano Diretor vigente (Lei Complementar nº 1.424/2024) e dá outras providências.

Indexação

Mensagem 107/2025

Observação

Assuntos


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