Lei Ordinária nº 6.503, de 23 de março de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6503

2004

23 de Março de 2004

Dispõe sobre a realização gratuita do exame de ultrassonografia obstétrica em gestantes usuárias do Sistema Único de Saúde – SUS.

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Vigência entre 23 de Março de 2004 e 1 de Maio de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 6.503, de 23 de março de 2004
Autoria: Vereador Aparecido Domingos Regini.
    Dispõe sobre a realização gratuita do exame de ultrassonografia obstétrica em gestantes usuárias do Sistema Único de Saúde – SUS.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        O Chefe do Poder Executivo assegurará a realização gratuita do exame de ultrassonografia obstétrica no 4.º e 7.º meses de gestação, às gestantes usuárias do Sistema Único de Saúde – SUS – no Município de Maringá, ressalvada a realização desse exame nas hipóteses de intercorrência constatada pelo médico responsável.
          Art. 2º. 
          Para fazer face às despesas decorrentes da execução desta Lei, o Chefe do Poder Executivo fica autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um crédito adicional especial da ordem de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), utilizando para a sua cobertura um dos recursos definidos no artigo 43, § 1.º, da Lei n. 4.320/64.
            Art. 3º. 
            O Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a celebrar os convênios que se fizerem necessários à execução desta Lei.
              Art. 4º. 
              O Chefe do Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado de sua publicação.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Paço Municipal, 23 de março de 2004.

                   

                  João Ivo Caleffi

                  Prefeito Municipal

                   

                  Alaércio Cardoso

                  Chefe de Gabinete