REQUERIMENTO Nº 257/2021
Autor: Vereador Belino Bravin
Requer ao Exmo. Sr. Ulisses de Jesus Maia Kotsifas, Prefeito Municipal, que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, se há possibilidade de determinar as providências necessárias visando à substituição do poste de iluminação quebrado existente no antigo salão comunitário do Loteamento Parque Tarumã, e, em caso positivo, decline a data prevista para essa finalidade.
REQUERIMENTO Nº 261/2021
Autor: Vereador Belino Bravin
Requer ao Exmo. Sr. Ulisses de Jesus Maia Kotsifas, Prefeito Municipal, que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, se há possibilidade de determinar a implantação de ciclovia em toda a extensão da Avenida das Palmeiras, no Parque das Palmeiras, e, em caso positivo, decline a data prevista para essa finalidade.
REQUERIMENTO Nº 302/2021
Autor: Vereador Belino Bravin
Requer ao Exmo. Sr. Ulisses de Jesus Maia Kotsifas, Prefeito Municipal, que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, se há possibilidade de determinar a instalação de um novo contêiner para depósito de lixo na Unidade Básica de Saúde da Vila Vardelina, tendo em vista que o atual contêiner está fora de uso, e, em caso positivo, decline a data prevista para essa finalidade.
REQUERIMENTO Nº 304/2021
Autor: Vereador Belino Bravin
Requer ao Exmo. Sr. Ulisses de Jesus Maia Kotsifas, Prefeito Municipal, que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, se há possibilidade de determinar a instalação de um semáforo na Avenida Carmem Miranda, no cruzamento com a Avenida Francisco Sebrian, no Loteamento Madrid, e, em caso positivo, decline a data prevista para essa finalidade.
REQUERIMENTO Nº 324/2021
Autor: Vereador Paulo Biazon
Requer ao Exmo. Sr. Ulisses de Jesus Maia Kotsifas, Prefeito Municipal, que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, se a Municipalidade vem fiscalizando a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, empresa responsável pelo fornecimento de água em Maringá, e, com relação aos episódios frequentes de falta de abastecimento de água em vários bairros de Maringá, quais medidas foram adotadas para sanar o problema, e, em caso negativo, explique os motivos.
REQUERIMENTO Nº 335/2021
Autor: Vereadora Ana Lúcia
Requer ao Exmo. Sr. Ulisses de Jesus Maia Kotsifas, Prefeito Municipal, que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, o quanto segue:
1 - se há possibilidade de readequar a Unidade Básica de Saúde do Distrito de Iguatemi para a realização de atendimentos de casos respiratórios e suspeitas de Coronavírus (COVID-19) ou outro encaminhamento mais adequado para que os maringaenses residentes no local, cujo total estimado é de 15.000 pessoas, que se aglomeram diariamente na unidade procurando atendimento médico e que dependem, em sua maioria, de transporte público coletivo, evitem o deslocamento em massa e potencial disseminação do vírus ao buscar atendimento nas Unidades de Pronto Atendimento - UPA Zona Norte e UPA Zona Sul, que são as únicas exclusivas para atendimento de casos respiratórios e suspeitas de Coronavírus, e, em caso negativo, decline os motivos, considerando os dados apresentados. Em caso positivo, decline o prazo previsto para essa finalidade;
2 - se os agentes de saúde, afastados durante o período pandêmico em razão de comorbidades, já foram imunizados contra a COVID-19 e se a vacina é suficiente para que eles retornem em segurança para suas atividades, e, em caso negativo, decline os motivos considerando os dados apresentados. Em caso positivo, decline o prazo previsto para essa finalidade;
3 - se já foi nomeado(a) o(a) titular da Gerência ESF (Estratégia Saúde da Família), que é responsável pela organização das setenta e oito Equipes Saúde da Família alocadas nas trinta e quatro Unidades Básicas de Saúde (UBS) de Maringá, ajudando a garantir a composição das equipes multiprofissionais para a atuação nas UBS, o que inclui a do Distrito de Iguatemi, e, em caso negativo, decline os motivos considerando os dados apresentados. Em caso positivo, decline o prazo previsto para essa finalidade.
REQUERIMENTO Nº 336/2021
Autor: Vereadora Ana Lúcia
Requer ao Exmo. Sr. Ulisses de Jesus Maia Kotsifas, Prefeito Municipal, que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, se há possibilidade de criar normativa para instituir novos Conselhos Tutelares em Maringá, visto que, no Relatório da Comissão Especial de Estudos (CEE) sobre o Conselho Tutelar (Portaria n. 116/2019) desta Casa, conforme anexo, já se apresentava texto proposto pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, debatido pelos membros da respectiva Comissão, que aponta as devidas proposições para a criação de mais unidades de Conselhos Tutelares na cidade, e, em caso negativo, decline os motivos, considerando os dados apresentados. Em caso positivo, decline o prazo previsto para essa finalidade;
REQUERIMENTO Nº 337/2021
Autor: Vereadora Ana Lúcia
Requer ao Exmo. Sr. Ulisses de Jesus Maia Kotsifas, Prefeito Municipal, que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, o quanto segue:
1 - quanto de recursos públicos municipais foram utilizados pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico – CODEM, em valores corrigidos, sejam os recursos diretamente repassados, como também aqueles indiretamente repassados, desde o seu primeiro ano de implantação (1996) até a presente data;
2 - com qual finalidade foram utilizados;
3 - onde o CODEM esteve lotado na Estrutura Administrativa da Administração Municipal e onde está atualmente;
4 - se os recursos são repassados via Fundo Municipal de Desenvolvimento e qual o total de recursos públicos municipais já foram executados via Fundo Municipal de Desenvolvimento e em quais Programas, Ações, Finalidades, Projetos, etc.
REQUERIMENTO Nº 338/2021
Autor: Vereadora Ana Lúcia
Requer ao Exmo. Sr. Ulisses de Jesus Maia Kotsifas, Prefeito Municipal, que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, o quanto segue:
1 - se há possibilidade de criar o Fundo Municipal de Desenvolvimento Social - FMDS, conforme minuta constante do Anexo, e, em caso negativo, decline os motivos, considerando os dados apresentados. Em caso positivo, decline o prazo previsto para essa finalidade;
2 - se há possibilidade de remanejar 0,5% (zero vírgula cinco por cento) para o FMDS, dos 2% (dois por cento) repassados anualmente ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico - FMD, conforme prevê o Art. 2, inciso I, da Lei n. 4274/96, constituindo-se a porcentagem do referido remanejamento, como fonte permanente anual de recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Social, e, em caso negativo, decline os motivos, considerando os dados apresentados. Em caso positivo, decline o prazo previsto para essa finalidade;
3 - se há possibilidade de alterar a nomenclatura do Conselho Municipal de Desenvolvimento Social para Conselho Municipal de Desenvolvimento Social e de Gestão do Fundo Municipal de Desenvolvimento Social – CODES, e, em caso negativo, decline os motivos, considerando os dados apresentados. Em caso positivo, decline o prazo previsto para essa finalidade.
REQUERIMENTO Nº 339/2021
Autor: Vereadora Ana Lúcia
Requer ao Exmo. Sr. Ulisses de Jesus Maia Kotsifas, Prefeito Municipal, que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, o quanto segue:
1 - se há possibilidade de criar o Fundo Municipal de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra as Mulheres - Fundo Mulher, encarregado de captar receitas para a efetivação de políticas públicas por meio da constituição de um Sistema de Informações sobre a violência contra as Mulheres em Maringá e Região Metropolitana, visando a prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher, conforme minuta constante do Anexo 1, e, em caso negativo, decline os motivos, considerando os dados apresentados. Em caso positivo, decline o prazo previsto para essa finalidade;
2 - se há possibilidade de criar o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra as Mulheres - Fundo Mulher, conforme minuta constante do Anexo 2, e, em caso negativo, decline os motivos, considerando os dados apresentados. Em caso positivo, decline o prazo previsto para essa finalidade;
3 - se há possibilidade de realizar remanejamento para o Fundo Mulher de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) dos 2% (dois por cento) repassados anualmente ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico - FMD, conforme prevê o Art. 2, inciso I, da Lei n. 4274/96, constituindo-se a porcentagem do referido remanejamento, como fonte permanente anual de recursos do Fundo Mulher, e, em caso negativo, decline os motivos, considerando os dados apresentados. Em caso positivo, decline o prazo previsto para essa finalidade.
REQUERIMENTO Nº 340/2021
Autor: Vereadora Ana Lúcia
Requer ao Exmo. Sr. Ulisses de Jesus Maia Kotsifas, Prefeito Municipal, que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, relativamente ao Programa Municipal de Bolsas de Estudos - PROMUBE, criado por meio da Lei Municipal n. 7.359/2006, regulamentada por meio do Decreto n. 5, de 3 de janeiro de 2007, o quanto segue:
1 - quais Instituições de Ensino Superior (IES's) foram cadastradas, por meio do Termo de Adesão ao PROMUBE, identificando, em cada ano até 2020, desde sua implementação;
2 - das Instituições de Ensino Superior cadastradas, identifique a quantidade de bolsas de estudo concedidas na modalidade presencial e na modalidade à distância, por ano, especificando do montante de cada uma das IES's quantas se referem a bolsas de estudos integral, quantas são as bolsas de estudo parcial de 50% (cinquenta por cento) e quantas são de bolsas de estudo parcial de 75% (setenta e cinco por cento);
3 - em consonância com o que determina o Decreto nº 5, de 3 de janeiro de 2007 (que regulamenta a Lei Municipal n. 7.359/2006), especificamente em relação ao disposto no Art. 7º, decline, por meio de documentação que comprove, a execução dos seguintes procedimentos:
a) a quitação do tributo do Município para a instituição, no percentual de 60% (sessenta por cento) relativos ao PROMUBE, sendo esta a razão do valor das bolsas de estudo efetivamente utilizadas pelos estudantes, em encontro de contas, que contém:
I - o lançamento do imposto devido;
II - a comprovação da quitação de quarenta por cento do imposto total devido;
III - a identificação do valor relativo aos sessenta por cento do PROMUBE;
IV - o relatório com o custo financeiro anual das bolsas formalizadas através do PROMUBE”;
b) no que se refere ao inciso “V - termo de encontro de contas, firmado pelos secretários municipais de Fazenda e Educação”, identifique quais são as Instituições de Ensino Superior e em que ano ocorreram as situações previstas nos parágrafos destacados a seguir e se todos os valores devidos de pagamento pela instituição ao Município foram quitados:
“§ 2º Diferença a maior do imposto devido em relação ao saldo das bolsas concedidas pelo PROMUBE, será paga pela instituição ao Município ou compensada em período posterior.
§ 3º Diferença a maior de bolsas concedidas também será compensada em período posterior.
§ 4º Para efeito da compensação deve ser considerado o valor da bolsa para pagamento à vista em 12 (parcelas)”;
4 - relativo ao Art. 19, do Decreto n. 5, de 3 de janeiro de 2007, quanto ao “acompanhamento e controle social dos procedimentos de concessão de bolsas no âmbito do PROMUBE”, identifique os nomes e as respectivas representações (Secretaria Municipal de Educação; instituições de ensino que aderirem ao Termo de Adesão; Secretaria Municipal de Fazenda) das pessoas que integraram e integram “a comissão municipal, designada por Portaria da Secretaria de Educação, com competência consultiva e de fiscalização sobre as diretrizes de implementação”;
5 - relativo ao Art. 23, do Decreto nº 5, de 3 de janeiro de 2007, identifique, por ano, quais instituições de ensino superior ofereceram “bolsas integrais e parciais de cinquenta por cento adicionais àquelas previstas em seus respectivos termos de adesão ou aditivos, destinadas exclusivamente a novos estudantes ingressantes”, e como foi executado o processo de compensação nos períodos letivos subsequentes, identificando, da mesma forma, se as bolsas são integrais ou parciais (50% ou 75%) e se na modalidade do ensino presencial ou a distância;
6 - em relação ao número de bolsas e informações dos alunos, desde o início de concessão por meio do PROMUBE, identifique, por ano, quanto dos bolsistas contemplados concluíram o curso; quantos dos bolsistas não atenderam os critérios de manutenção da bolsa e, por isso, foram suspensos, justificando as razões; quantos dos bolsistas abriram mão do benefício, justificando as razões; em todos os anos, quantos alunos concluíram os cursos, apresentando relação com os nomes de todos os alunos matriculados em cada curso, declinando se cada um dos nomes apresentados concluiu ou abandonou o curso desde o início do Programa;
7 - em relação à fiscalização da distribuição das bolsas, quais os procedimentos adotados pelo Poder Executivo, no sentido de controlar tal distribuição e dar transparência em relação ao Programa;
8 - em relação à Portaria n. 05, publicada no dia 15 de junho de 2020, em que o Secretário de Gestão do Município resolve:
“Art. 1º Fica constituída Comissão Especial para o Desenvolvimento do Sistema Informatizado do PROMUBE, com a seguinte composição:
I – Faustino Sérgio Maximilla (Presidente);
II – Patrícia Ethelvina Esteves Rosa dos Santos (Secretaria de Educação);
III – Michel Francisco de Oliveira Santos (Secretaria de Fazenda).
Art. 2º A Comissão terá 45 dias para apresentar relatório detalhando as melhorias necessárias para a implantação prevista no artigo 1º [...]”.
Qual foi o resultado do relatório emitido pela Comissão e onde está publicado, ou mesmo se houve prorrogação do prazo ou está em andamento sua execução, se o referido relatório indica os procedimentos necessários para melhorar o controle de distribuição das bolsas de estudo e dar transparência em relação ao processo do PROMUBE e se está em formato digital e acessível à população, e, em caso negativo, decline os motivos. Em caso positivo, decline o prazo previsto para essa finalidade;
9 - qual é a avaliação e análise feita em relação ao custo benefício gerado por meio do PROMUBE, no sentido de realizar uma análise dessa série histórica (2007 a 2020), para verificar se alterações ou aperfeiçoamentos no Programa precisam ser realizados ou mesmo se a finalidade do Programa está sendo atendida e, por isso, a ausência de arrecadação de vultoso imposto (ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) se justifica;
10 - quais eram os critérios em cada Instituições de Ensino Superior (IES's) para abertura das vagas.