Lei Ordinária nº 11.028, de 10 de janeiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11028

2020

10 de Janeiro de 2020

Acrescenta os §§ 1.º e 2.º ao art. 1.º da Lei n. 10.365/2017, que dispõe sobre a realização de audiências públicas para os fins que especifica e dá outras providências.

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Autoria: Vereadores Alex Sandro de Oliveira Chaves, Flávio Mantovani, Francisco Gomes dos Santos, Mário Sérgio Verri e William Gentil.
    Acrescenta os §§ 1.º e 2.º ao art. 1.º da Lei n. 10.365/2017, que dispõe sobre a realização de audiências públicas para os fins que especifica e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Ficam inseridos os §§ 1.º e 2.º ao art. 1.º da Lei n. 10.365/2017, com a redação abaixo:
          § 1º   As audiências públicas também serão realizadas quando se tratar da implantação de novos empreendimentos voltados para unidades de cumprimento de pena ou de medidas socioeducativas.
          § 2º   A não realização de audiência pública implicará a não liberação do alvará de construção pelo Poder Público Municipal.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Paço Municipal, 10 de janeiro de 2020. 

             

            Edson Ribeiro Scabora

            Prefeito Municipal

             

            Domingos Trevizan Filho

            Chefe de Gabinete