Lei Complementar nº 1.267, de 30 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1267

2020

30 de Dezembro de 2020

Altera a redação da Lei Complementar n. 1.121/2018, que dispõe sobre a caracterização, o processo de aprovação e o licenciamento de brewpubs no Município de Maringá e dá outras providências.

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Autoria: Vereadores Sidnei Oliveira Telles Filho e Jean Marques.
    Altera a redação da Lei Complementar n. 1.121/2018, que dispõe sobre a caracterização, o processo de aprovação e o licenciamento de brewpubs no Município de Maringá e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        Fica revogado o inciso II do art. 4.º da Lei Complementar n. 1.121/2018.
          II  –  (Revogado)
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Paço Municipal, 30 de dezembro de 2020.

             

            Ulisses de Jesus Maia Kotsifas
            Prefeito Municipal


            Domingos Trevizan Filho
            Chefe de Gabinete