Lei Complementar nº 1.469, de 03 de outubro de 2024
Altera as disposições da Lei n. 1.171, de 30 de agosto de 2019 que altera a NRM – Norma Regulamentadora Municipal relativa aos parâmetros urbanísticos e exigências quanto às calçadas, nos termos do Código de Edificações e Posturas Básicas do Município de Maringá – Lei Complementar n. 1.045, de 15 de abril de 2016, e dá outras providências.
Art. 1º.
O item 3.7.6. do Anexo I da Lei n. 1.171, de 30 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
O item 3.7.7. do Anexo I da Lei n. 1.171, de 30 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido das alíneas a, b e c:
Art. 3º.
Fica acrescentado o item 3.7.7.1. no Anexo I da Lei n. 1.171, de 30 de agosto de 2019, com a seguinte redação:
Art. 4º.
O item 3.7.12. do Anexo I da Lei n. 1.171, de 30 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º.
O item 3.7.13. do Anexo I da Lei n. 1.171, de 30 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º.
Revogam-se as disposições em contrário.