Lei Complementar nº 1.469, de 03 de outubro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1469

2024

3 de Outubro de 2024

Altera as disposições da Lei nº 1.171, de 30 de agosto de 2019 que altera a NRM – Norma Regulamentadora Municipal relativa aos parâmetros urbanísticos e exigências quanto às calçadas, nos termos do Código de Edificações e Posturas Básicas do Município de Maringá – Lei Complementar n. 1.045, de 15 de abril de 2016, e dá outras providências.

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Autoria: Poder Executivo.
    Altera as disposições da Lei n. 1.171, de 30 de agosto de 2019 que altera a NRM – Norma Regulamentadora Municipal relativa aos parâmetros urbanísticos e exigências quanto às calçadas, nos termos do Código de Edificações e Posturas Básicas do Município de Maringá – Lei Complementar n. 1.045, de 15 de abril de 2016, e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 6º. 

        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

          Art. 7º. 

          Revogam-se as disposições em contrário.

             

            Paço Municipal, 03 de outubro de 2024.

             

            Domingos Trevizan Filho

            Chefe de Gabinete

             

            Edson Ribeiro Scabora

            Prefeito Municipal