Lei Ordinária nº 10.257, de 20 de julho de 2016
Dada por Lei Ordinária nº 10.257, de 20 de julho de 2016
As informações relativas à data de publicação, início de vigência, numeração da lei e observações de atualizações e cancelamentos, listadas nos itens 5.b, 5.d, 5.g e 5.7.h do Anexo A da Lei Complementar n. 1.045/2016 serão preenchidas após a publicação da presente para a divulgação no site do Município, conforme determina o art. 205 do Código de Obras.
A presente NORMA REGULAMENTADORA MUNICIPAL tem por objetivo regulamentar os parâmetros de uso e ocupação do solo, as exigências urbanísticas, e demais recomendações relativas às vagas de estacionamento de veículos em edificações e equipamentos mecânicos de movimentação de veículos no Município de Maringá.
Para efeitos desta Norma são adotadas as seguintes definições:
Edificações para Lazer e Reunião: centro de eventos ou convenções, espaços para festas, parques temáticos, bares, clubes, buffets, e congêneres;
