Lei Ordinária nº 11.608, de 21 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11608

2023

21 de Março de 2023

Acrescenta o inciso VIII ao art. 6.º da Lei n. 7.356, de 21 de dezembro de 2006.

a A

Autoria: Poder Executivo.

    Acrescenta o inciso VIII ao art. 6.º da Lei n. 7.356, de 21 de dezembro de 2006.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 

        Fica acrescido o inciso VIII ao art. 6.º da Lei n. 7.356/2006, com a seguinte redação:

          VIII  – 

          subsídio destinado à aquisição de unidades habitacionais no marco das Zonas Especiais de Interesse Social.

          Art. 2º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Art. 3º. 

            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Paço Municipal, 21 de março de 2023.

               

              Domingos Trevizan Filho

              Chefe de Gabinete

               

              Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

              Prefeito Municipal