Lei Ordinária nº 11.608, de 21 de março de 2023
Art. 1º.
Fica acrescido o inciso VIII ao art. 6.º da Lei n. 7.356/2006, com a seguinte redação:
VIII
–
subsídio destinado à aquisição de unidades habitacionais no marco das Zonas Especiais de Interesse Social.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.