Lei Ordinária nº 12.073, de 04 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

12073

2025

4 de Novembro de 2025

Altera a redação da Lei n. 8.216/2008, que institui o Dia Municipal do Motorista.

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Autoria: Vereador Odair de Oliveira Lima.
    Altera a redação da Lei n. 8.216/2008, que institui o Dia Municipal do Motorista.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Fica acrescido o parágrafo único ao art. 1.º da Lei n. 8.216/2008, com a redação abaixo:
          Parágrafo único.  

          A data instituída por esta Lei fica também designada como o Dia da Motorista Mulher do Transporte Público, em reconhecimento às profissionais que atuam na condução de veículos do sistema público de transporte coletivo.

          Art. 2º. 
          O art. 2.º da Lei n. 8.216/2008 passa a vigorar com o teor abaixo:
            Art. 2º.   O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a promover eventos alusivos à data, com ações que celebrem e valorizem todos os motoristas, com especial destaque à participação das mulheres no setor de transporte público.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 04 de novembro de 2025.

               

              Diego Alves Ferreira

              Chefe de Gabinete

               

              Silvio Magalhães Barros II

              Prefeito Municipal