Lei Ordinária nº 8.216, de 28 de novembro de 2008
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 12.073, de 04 de novembro de 2025
Vigência a partir de 4 de Novembro de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 12.073, de 04 de novembro de 2025
Dada por Lei Ordinária nº 12.073, de 04 de novembro de 2025
Art. 1º.
Fica instituído o Dia Municipal do Motorista, que
comemorado anualmente, no dia 25 de julho, integrando o calendário oficial
Município.
Parágrafo único.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 12.073, de 04 de novembro de 2025.
A data instituída por esta Lei fica também designada como o Dia da Motorista Mulher do Transporte Público, em reconhecimento às profissionais que atuam na condução de veículos do sistema público de transporte coletivo.
Art. 2º.
O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a promover
eventos alusivos à data.
Art. 2º.
O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a promover eventos
alusivos à data, com ações que celebrem e valorizem todos os motoristas, com especial
destaque à participação das mulheres no setor de transporte público.
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 12.073, de 04 de novembro de 2025.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.