Lei Ordinária nº 10.930, de 27 de agosto de 2019
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 10.625, de 04 de junho de 2018
Art. 1º.
O inciso I do § 1.° do artigo 1.° da Lei n. 10.625/2018 passa a
vigorar com a redação abaixo:
I
–
integração interinstitucional, intersetorial e transversalidade das
políticas públicas;
Art. 2º.
O artigo 3.° da Lei n. 10.625/2018 passa a vigorar com o seguinte texto:
Art. 3º.
O processo de articulação e mobilização intersetorial e
interinstitucional de que trata o art. 2.°, no âmbito da Administração
Municipal, será referenciado junto à Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 3º.
Ficam alterados o caput e o inciso XIII do artigo 5.º da Lei n. 10.625/2018, acrescentando-se o inciso XIX ao mesmo dispositivo, com o texto abaixo:
Art. 5º.
O Programa Municipal de Pacificação Restaurativa será
regido por um Conselho Gestor nomeado pelo Prefeito, através de
Decreto, como órgão consultivo e controlador das respectivas
ações, o qual será composto por membros efetivos e seus
respectivos suplentes, da seguinte forma:
XIII
–
um representante da Comissão de Justiça Restaurativa da
Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Maringá;
Art. 4º.
O artigo 11, caput, da Lei n. 10.625/2018 passa a vigorar com seguinte conteúdo:
Art. 11.
Fica o Poder Executivo Municipal encarregado de viabilizar
o Programa Municipal de Pacificação Restaurativa, por meio da
Secretaria Municipal de Educação e suas congêneres, mediante
ações compartilhadas e/ou convênio com as demais instituições
parceiras.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.