Lei Ordinária nº 8.538, de 12 de janeiro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

8538

2010

12 de Janeiro de 2010

Dispõe sobre o treinamento de servidores dos estabelecimentos municipais de educação e de ensino para realizar o atendimento emergencial de primeiros socorros, em caso de acidente ou necessidade de tal intervenção.

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Vigência entre 12 de Janeiro de 2010 e 26 de Outubro de 2015.
Dada por Lei Ordinária nº 8.538, de 12 de janeiro de 2010
Autoria: Vereador Aparecido Domingus Regini - Zebrão.
    Dispõe sobre o treinamento de servidores dos estabelecimentos municipais de educação e de ensino para realizar o atendimento emergencial de primeiros socorros, em caso de acidente ou necessidade de tal intervenção.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        O Chefe do Poder Executivo promoverá o treinamento de servidores do quadro de pessoal dos estabelecimentos municipais de educação e de ensino para realizar o atendimento emergencial de primeiros socorros, em caso de acidente ou necessidade de tal intervenção, na própria instituição.
          § 1º 
          Será submetido a treinamento para desempenhar o encargo previsto no caput um servidor, no mínimo, de cada estabelecimento de educação e de ensino, podendo esse número ser ampliado, conforme a necessidade.
            § 2º 
            O treinamento será promovido diretamente pela Municipalidade, com a utilização de pessoal próprio, ou através de órgão ou instituição especializados, mediante convênio ou termo de cooperação.
              Art. 2º. 
              As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 12 de janeiro de 2010.

                   

                  Silvio Magalhães Barros II

                  Prefeito Municipal

                   

                  José Luiz Bovo

                  Secretário de Gestão