Lei Ordinária nº 8.538, de 12 de janeiro de 2010
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 10.075, de 27 de outubro de 2015
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 11.073, de 14 de maio de 2020
Vigência entre 12 de Janeiro de 2010 e 26 de Outubro de 2015.
Dada por Lei Ordinária nº 8.538, de 12 de janeiro de 2010
Dada por Lei Ordinária nº 8.538, de 12 de janeiro de 2010
Art. 1º.
O Chefe do Poder Executivo promoverá o treinamento de
servidores do quadro de pessoal dos estabelecimentos municipais de educação e de
ensino para realizar o atendimento emergencial de primeiros socorros, em caso de
acidente ou necessidade de tal intervenção, na própria instituição.
§ 1º
Será submetido a treinamento para desempenhar o encargo previsto
no caput um servidor, no mínimo, de cada estabelecimento de educação e de ensino,
podendo esse número ser ampliado, conforme a necessidade.
§ 2º
O treinamento será promovido diretamente pela Municipalidade, com
a utilização de pessoal próprio, ou através de órgão ou instituição especializados,
mediante convênio ou termo de cooperação.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.