Lei Ordinária nº 9.729, de 22 de abril de 2014
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 7.647, de 21 de agosto de 2007
Art. 1º.
Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 15 da Lei n.
7.647/2007, com o seguinte teor:
Parágrafo único.
Constará do Plano de Distribuição de
Táxis a outorga de permissões para o serviço de táxi com o uso
de veículos adaptados para o transporte de passageiros com
deficiência, de acordo com a demanda verificada pela
Municipalidade.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.