Lei Ordinária nº 12.047, de 25 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

12047

2025

25 de Setembro de 2025

Altera a redação da Lei n. 7.647/2007, que dispõe sobre normas gerais para o serviço de transporte individual de passageiros em veículos automóveis de aluguel - táxi no Município de Maringá - e dá outras providências.

a A
Autoria: Vereador Cristian Marcos Maia da Silva.
    Altera a redação da Lei n. 7.647/2007, que dispõe sobre normas gerais para o serviço de transporte individual de passageiros em veículos automóveis de aluguel - táxi no Município de Maringá - e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 

        O inc. I do art. 27, caput, da Lei n. 7.647/2007, passa a vigorar com a redação abaixo:

          I  –  sempre que o permissionário interromper totalmente o serviço por 30 (trinta) dias consecutivos, exceto nas hipóteses do § 2.º deste artigo;
          Art. 2º. 
          Fica acrescido o § 2.º, renumerando-se o parágrafo único, ao art. 27 da Lei n. 7.647/2007, com a seguinte redação:
            § 2º  

            O disposto no inciso I do caput deste artigo não se aplica:

            I  –  quando a interrupção do serviço ocorrer por motivo de força maior, devidamente justificado e avaliado pela secretaria municipal competente;
            II  –  quando houver troca de veículo e, comprovadamente, a entrega do novo veículo ocorrer em prazo superior por responsabilidade da fabricante e/ou concessionária, hipótese em que o permissionário terá até 30 (trinta) dias para apresentar o veículo, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período;
            III  –  nos casos em que o veículo for considerado de perda total, hipótese em que o prazo para apresentação de novo veículo será de 60 (sessenta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 25 de setembro de 2025.

               

              Diego Alves Ferreira

              Chefe de Gabinete

               

              Silvio Magalhães Barros II

              Prefeito Municipal