Lei Ordinária nº 10.748, de 30 de outubro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10748

2018

30 de Outubro de 2018

Altera a redação da Lei n. 8.707/2010, que disciplina o serviço de mototáxi no Município de Maringá.

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Autoria: Vereadores Jean Marques e Belino Bravin Filho.
    Altera a redação da Lei n. 8.707/2010, que disciplina o serviço de mototáxi no Município de Maringá.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 

        A alínea "f" do inciso I do artigo 3.º da Lei n. 8.707/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

          f)   não ter sido autuado por infrações de trânsito cuja soma dos pontos atinja 14 (quatorze) pontos, durante os 12 (doze) meses que antecederem o pedido de autorização, ressalvada a hipótese de participação em curso preventivo de reciclagem, nas situações regulamentadas pelo Contran;
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Paço Municipal, 30 de outubro de 2018.

             

            Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

            Prefeito Municipal

             

            Domingos Trevizan Filho

            Chefe de Gabinete