Lei Ordinária nº 8.461, de 25 de setembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

8461

2009

25 de Setembro de 2009

Dispõe sobre a Transparência na Obtenção e Aplicação dos Recursos Públicos Municipais.

a A
Vigência entre 25 de Setembro de 2009 e 21 de Dezembro de 2016.
Dada por Lei Ordinária nº 8.461, de 25 de setembro de 2009
Autoria: Poder Executivo.
    Dispõe sobre a Transparência na Obtenção e Aplicação dos Recursos Públicos Municipais.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        O Poder Executivo disponibilizará em sua página na internet espaçо voltado a dar publicidade às informações fundamentais relacionadas à entrada e saída dos recursos públicos, possibilitando o acompanhamento pelo cidadão dos atos de gestão pública.
          § 1º 
          O Poder Executivo colocará em sua página da internet um portal denominado Portal da Transparência do Município de Maringá, onde deverão constar, entre outras, as seguintes informações, de forma simplificada e de fácil consulta:
            I – 
            os orçamentos anuais de cada Secretaria e órgão da Administração Indireta;
              II – 
              execução do orçamento;
                III – 
                contratos;
                  IV – 
                  banco de preços;
                    V – 
                    empresas penalizadas;
                      VI – 
                      convênios e lista de inadimplentes;
                        VIII – 

                        despesas com publicidade;

                          IX – 

                          procedimentos disciplinares;

                            X – 

                            decisões dos conselhos;

                              XI – 

                              consultas públicas;

                                XII – 

                                licitações;

                                  XIII – 

                                  dispensas e inexigibilidades de licitações;

                                    XIV – 

                                    editais dos processos licitatórios, assim como suas atas e súmulas;

                                      XV – 

                                      despesas relativas aos empenhos mensais, data de entrega das Notas de Empenhos aos fornecedores;

                                        XVI – 

                                        controle eletrônico de estoques;

                                          XVII – 

                                          relatório de quantidade de produtos do Almoxarifado Central e secundários das Secretarias Municipais;

                                            XVIII – 

                                            relatório dos serviços públicos prestados por terceiros;

                                              XIX – 

                                              cadastro individualizado de cada veículo, com informações acerca de consumo e gastos com manutenção;

                                                XX – 

                                                cadastro atualizado de cada funcionário em exercício, inclusive os em cargo comissionado;

                                                  XXI – 

                                                  projetos de lei de autoria do Executivo;

                                                    XXII – 

                                                    extratos das contas bancárias municipais;

                                                      XXIII – 

                                                      estrutura;

                                                        XXIV – 

                                                        legislação;

                                                          XXV – 

                                                          quantidade de cargos em comissão, FG´s e estagiário de cada Secretaria ou órgão da Administração Direta e Indireta, empresas públicas e sociedades de economia mista do Município de Maringá;

                                                            XXVI – 

                                                            transferência de recursos para qualquer tipo de organização não governamental e entidades.

                                                              § 2º 
                                                              Sem prejuízo de outras informações que o Poder Executivo possa organizar na página da internet, os dados disponibilizados deverão estar armazenados pelo período máximo que o programa de informática utilizado possibilitar, de modo que o cidadão possa acompanhar a evolução dos gastos e despesas constantes nesse programa e geridos pelo Executivo.
                                                                § 3º 
                                                                O Poder Executivo providenciará a implementação da página objeto da presente Lei, em 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da publicação.
                                                                  Art. 2º. 
                                                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                     

                                                                    Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 25 de setembro de 2009.

                                                                     

                                                                    Silvio Magalhães Barros II

                                                                    Prefeito Municipal

                                                                     

                                                                    Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

                                                                    Chefe de Gabinete