Lei Ordinária nº 8.045, de 20 de junho de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

8045

2008

20 de Junho de 2008

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI N. 5719/02 (QUE OFICIALIZA COMO FERIADO MUNICIPAL O DIA 10 DE MAIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

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Autoria: Vereadores Marly Martin Silva, Belino Bravin Filho e Zebrão.
    Altera a redação da Lei n. 5719/2002.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Fica acrescido um novo artigo 2.º à Lei n. 5719/2002, com a seguinte redação:
          Art. 2º.   O Feriado do aniversário de Maringá será comemorado na segunda segunda-feira do mês de maio, quando o dia 10 de Maio não recair no domingo, ocasião em que as comemorações serão mantidas neste dia.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 20 de junho de 2008.

             

            Silvio Magalhães Barros II

            Prefeito Municipal

             

            Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

            Chefe de Gabinete