Lei Ordinária nº 12.155, de 14 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

12155

2026

14 de Abril de 2026

Altera a redação da Lei n. 5.719/2002, que oficializa como Feriado Municipal o Dia 10 de Maio e dá outras providências.

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Autoria: Vereador William Gentil.
    Altera a redação da Lei n. 5.719/2002, que oficializa como Feriado Municipal o Dia 10 de Maio e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        O art. 2.º da Lei n. 5.719/2002 passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 2º.   O feriado do aniversário de Maringá será comemorado na segunda segunda-feira do mês de maio.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 14 de abril de 2026.

             

            Diego Alves Ferreira

            Chefe de Gabinete

             

            Silvio Magalhães Barros II

            Prefeito Municipal