Lei Ordinária nº 9.644, de 09 de janeiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9644

2014

9 de Janeiro de 2014

Dispõe sobre a criação do Festival Maringaense de Música Gospel, e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 27 de Maio de 2015.
Dada por Lei Ordinária nº 10.001, de 27 de maio de 2015
Autoria: Vereador Luciano Marcelo Simões de Brito.
    Dispõe sobre a criação do Festival Maringaense de Música Gospel, e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, nos termos dos §§ 4.° e 8.° do artigo 32 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Fica criado o Festival Maringaense de Música Gospel no âmbito do Município de Maringá, a ser realizado anualmente, na última semana do mês de abril, integrando o calendário oficial do Município.
          Art. 1º. 
          Fica criado o Festival Maringaense de Música Gospel no âmbito do Município de Maringá, a ser realizado anualmente, na primeira semana do mês de agosto, integrando o calendário oficial do Município.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 10.001, de 27 de maio de 2015.
            Art. 2º. 
            O Festival Maringaense de Música Gospel consiste em um evento de caráter cultural gospel, marcado pela pluralidade de expressões e gêneros a ele relacionados: cantores, duplas, bandas vocais e instrumentais cristãs, com o objetivo de divulgar e promover a cultura de estilo gospel.
              Art. 3º. 
              A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, será responsável pela organização, divulgação e execução do Festival Maringaense de Música Gospel.
                Art. 4º. 
                Fica assegurada à população a gratuidade da participação no evento, sendo vedada qualquer cobrança, seja a que título for.
                  Art. 5º. 
                  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de convênio visando o cumprimento da presente Lei, seja com instituições públicas ou privadas.
                    Art. 6º. 
                    O Poder Executivo Municipal premiará os melhores cantores do festival e poderá firmar parcerias com instituições ou empresas interessadas em fazê-lo.
                      § 1º 
                      O Festival Maringaense de Música Gospel terá no mínimo cinco categorias para inscrição, participação e premiação:
                        § 2º 
                        Não haverá limites de participantes por entidade ou denominação religiosa e no ato de inscrição o participante deverá apresentar comprovante de endereço, documento de identidade válido, CD play back da canção escolhida e a letra digitalizada da canção que apresentará durante o Festival;
                          § 3º 
                          A comissão julgadora para sua avaliação levará em conta a entonação, a afinação da voz e instrumentos, o ritmo, a originalidade e a presença de palco.
                            § 4º 
                            A comissão julgadora será composta por 5 (cinco) membros, sendo:
                            Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 10.001, de 27 de maio de 2015.
                              I – 
                              2 (dois) membros indicados pela Secretaria Municipal de Cultura;
                              Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 10.001, de 27 de maio de 2015.
                                II – 
                                3 (três) membros da sociedade civil, com conhecimento na área musical, indicados pelas seguintes instituições:
                                Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 10.001, de 27 de maio de 2015.
                                  c) 
                                  Departamento de Música da Universidade Estadual de Maringá - UEM.
                                  Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 10.001, de 27 de maio de 2015.
                                    § 5º 
                                    Os 12 (doze) primeiros classificados serão diplomados, constando no diploma a respectiva classificação, sendo que os 3 (três) primeiros classificados se apresentarão na etapa final do festival, que será realizada no Teatro Calil Haddad ou outro local indicado pela Secretaria Municipal de Cultura.
                                    Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 10.001, de 27 de maio de 2015.
                                      Art. 7º. 
                                      As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                                        Art. 8º. 
                                        O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
                                          Art. 9º. 
                                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                            Art. 10. 
                                            Revogam-se as disposições em contrário.

                                               

                                              Plenário Vereador Ulisses Bruder, 09 de janeiro de 2014.

                                               

                                              Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

                                              Presidente

                                               

                                              Edson Luiz Pereira

                                              1.º Secretário