Lei Ordinária nº 10.001, de 27 de maio de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10001

2015

27 de Maio de 2015

Altera a redação da Lei n. 9.644/2014, que dispõe sobre a criação do Festival Maringaense de Música Gospel, e dá outras providências.

a A
Autoria: Vereador Luciano Marcelo Simões de Brito.
    Altera a redação da Lei n. 9.644/2014, que dispõe sobre a criação do Festival Maringaense de Música Gospel, e dá outras providências.
      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeitura Municipal, sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        O art. 1.° da Lei n. 9.644/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 1º.   Fica criado o Festival Maringaense de Música Gospel no âmbito do Município de Maringá, a ser realizado anualmente, na primeira semana do mês de agosto, integrando o calendário oficial do Município.
          Art. 2º. 
          O § 1.° do art. 6.° da Lei n. 9.644/2014 passa a vigorar com o teor seguinte:
            § 1º   O Festival Maringaense de Música Gospel terá no mínimo quatro categorias para inscrição, participação e premiação:
            a)   Cantor(a) solo;
            b)   Dupla;
            c)   Grupo vocal;
            d)   Banda de música cristã;
            e)   (Revogado)
            Art. 3º. 
            Ficam acrescidos os §§ 4.° e 5.° ao art. 6.º da Lei 9.644/2014, com a seguinte redação:
              § 4º   A comissão julgadora será composta por 5 (cinco) membros, sendo:
              I  –  2 (dois) membros indicados pela Secretaria Municipal de Cultura;
              II  –  3 (três) membros da sociedade civil, com conhecimento na área musical, indicados pelas seguintes instituições:
              a)   Ordem dos Pastores Evangélicos de Maringá OPEM;
              b)   Curso de Graduação em Música da Unicesumar;
              c)   Departamento de Música da Universidade Estadual de Maringá - UEM.
              § 5º   Os 12 (doze) primeiros classificados serão diplomados, constando no diploma a respectiva classificação, sendo que os 3 (três) primeiros classificados se apresentarão na etapa final do festival, que será realizada no Teatro Calil Haddad ou outro local indicado pela Secretaria Municipal de Cultura.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Paço Municipal Silvio Magalhaes Barros, 27 de maio de 2015.

                 

                Carlos Roberto Pupin
                Prefeito Municipal

                 

                José Luiz Bovo
                Secretário Municipal de Gestão

                 

                Olga Maria Agulhó
                Secretária Municipal de Cultura