Lei Ordinária nº 10.827, de 09 de abril de 2019
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 12.245, de 11 de setembro de 2026
Vigência entre 9 de Abril de 2019 e 10 de Setembro de 2026.
Dada por Lei Ordinária nº 10.827, de 09 de abril de 2019
Dada por Lei Ordinária nº 10.827, de 09 de abril de 2019
Art. 1º.
Fica instituído o Banco de Ração e Utensílios para Animais no Município de Maringá, tendo por objetivos:
I –
receber doações de rações, utensílios, remédios, coleiras, guias, casinhas, bolsas de transporte, brinquedos e similares para animais, quando achar conveniente, oriundas de pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado, dispensado o chamamento público ou qualquer outra formalidade, à exceção de termo de entrega simples emitido pela Diretoria de Bem-Estar Animal da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal;
II –
distribuir as doações, conforme a disponibilidade, sob a livre escolha da Diretoria de Bem-Estar Animal, a organizações não governamentais – ONGs ou protetores independentes, previamente cadastrados junto ao órgão competente da Administração Municipal, mediante requerimento protocolado na diretoria indicando a quantidade solicitada, justificativa e finalidade.
Art. 2º.
Fica proibida a comercialização dos gêneros alimentícios e dos utensílios coletados e doados pelo Banco de Ração e Utensílios para Animais.
Art. 3º.
O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênios e firmar termos de parceria com entidades públicas e privadas para a consecução dos objetivos desta Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.