Resolução nº 431, de 21 de agosto de 1998
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 645, de 18 de setembro de 2018
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 653, de 18 de fevereiro de 2020
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 665, de 08 de abril de 2022
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 677, de 19 de dezembro de 2024
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 681, de 24 de abril de 2025
Vigência entre 18 de Setembro de 2018 e 17 de Fevereiro de 2020.
Dada por Resolução nº 645, de 18 de setembro de 2018
Dada por Resolução nº 645, de 18 de setembro de 2018
Art. 1º.
Fica instituído o Título de Consagração Pública Municipal, a ser conferido pela Câmara Municipal de Maringá, mediante diploma, destinado a homenagear pessoa jurídica de direito privado, entidade filantrópica ou clube de serviço que, no exercício imediatamente anterior, houver se destacado por relevantes serviços prestados à comunidade.
Art. 2º.
A indicação para a presente homenagem será precedida de proposta firmada por dois terços da composição legislativa, endereçada à Mesa Executiva, contendo ampla exposição a respeito dos serviços comunitários prestados pelo indicado.
Art. 3º.
A entrega do Título ocorrerá em Sessão Ordinária, durante o horário reservado para o Grande Expediente, eventualidade em que a programação regimental será suspensa.
Art. 3º.
A entrega do Título ocorrerá em Sessão Ordinária, eventualidade em que a programação regimental será suspensa.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 645, de 18 de setembro de 2018.
Art. 4º.
Constarão do Título, impresso tipograficamente:
a)
o brasão do Município;
b)
Título de Consagração Pública Municipal;
c)
o nome do homenageado;
d)
a expressão: Homenagem do Poder Legislativo do Município de Maringá, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade;
e)
data e assinatura do Presidente e do 1.º Secretário.
e)
data e assinatura do Presidente, do 1.º Secretário e do Vereador-Autor da proposta.
Alteração feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 645, de 18 de setembro de 2018.
Art. 5º.
A Mesa Executiva fica autorizada a utilizar recursos próprios, consignados no orçamento vigente, para fazer face às despesas decorrentes da execução desta Resolução.
Art. 6º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º.
As disposições em contrário ficam revogadas.