Resolução nº 431, de 21 de agosto de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

431

1998

21 de Agosto de 1998

Institui o Título de Consagração Pública Municipal.

a A
Vigência entre 18 de Setembro de 2018 e 17 de Fevereiro de 2020.
Dada por Resolução nº 645, de 18 de setembro de 2018

Autoria: Vereador Shinji Gohara.

    Institui o Título de Consagração Pública Municipal.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

       

        Art. 1º. 

        Fica instituído o Título de Consagração Pública Municipal, a ser conferido pela Câmara Municipal de Maringá, mediante diploma, destinado a homenagear pessoa jurídica de direito privado, entidade filantrópica ou clube de serviço que, no exercício imediatamente anterior, houver se destacado por relevantes serviços prestados à comunidade.

          Art. 2º. 
          A indicação para a presente homenagem será precedida de proposta firmada por dois terços da composição legislativa, endereçada à Mesa Executiva, contendo ampla exposição a respeito dos serviços comunitários prestados pelo indicado.
            Art. 3º. 
            A entrega do Título ocorrerá em Sessão Ordinária, durante o horário reservado para o Grande Expediente, eventualidade em que a programação regimental será suspensa.
              Art. 3º. 
              A entrega do Título ocorrerá em Sessão Ordinária, eventualidade em que a programação regimental será suspensa.
              Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 645, de 18 de setembro de 2018.
                Art. 4º. 
                Constarão do Título, impresso tipograficamente:
                  a) 
                  o brasão do Município;
                    b) 
                    Título de Consagração Pública Municipal;
                      c) 
                      o nome do homenageado;
                        d) 
                        a expressão: Homenagem do Poder Legislativo do Município de Maringá, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade;
                          e) 
                          data e assinatura do Presidente e do 1.º Secretário.
                            e) 
                            data e assinatura do Presidente, do 1.º Secretário e do Vereador-Autor da proposta.
                            Alteração feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 645, de 18 de setembro de 2018.
                              Art. 5º. 
                              A Mesa Executiva fica autorizada a utilizar recursos próprios, consignados no orçamento vigente, para fazer face às despesas decorrentes da execução desta Resolução.
                                Art. 6º. 
                                Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                                  Art. 7º. 
                                  As disposições em contrário ficam revogadas.

                                     

                                    Plenário Vereador Ulisses Bruder, 21 de agosto de 1998.

                                     

                                    Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

                                    Presidente

                                     

                                    Valdir Pignata

                                    1.º Secretário