Lei Complementar nº 1.429, de 26 de fevereiro de 2024
Altera o(a)
Lei Complementar nº 382, de 25 de maio de 2001
Art. 1º.
Os incisos IV e VI do art. 2.º da Lei Complementar n. 382, de 25 de maio de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
IV
–
carência imediata e imprescindível em função da instalação, manutenção e ampliação de serviços públicos municipais essenciais, nas áreas de Segurança, Ação Social e Cidadania, Educação, Saúde, Limpeza Urbana e Infraestrutura;
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.