Lei Complementar nº 1.429, de 26 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1429

2024

26 de Fevereiro de 2024

Altera a redação de Lei Complementar n. 382, de 25 de maio de 2001, que dispõe sobre a contratação por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

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Autoria: Poder Executivo.
    Altera a redação de Lei Complementar n. 382, de 25 de maio de 2001, que dispõe sobre a contratação por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

      A Câmara Municipal de Maringá aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        Os incisos IV e VI do art. 2.º da Lei Complementar n. 382, de 25 de maio de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
          IV  –  carência imediata e imprescindível em função da instalação, manutenção e ampliação de serviços públicos municipais essenciais, nas áreas de Segurança, Ação Social e Cidadania, Educação, Saúde, Limpeza Urbana e Infraestrutura;
          VI  –  celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades das Administrações Públicas Federal, Estadual e Municipal, nas áreas de Segurança, Ação Social e Cidadania, Educação, Saúde, Limpeza Urbana e Infraestrutura;
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Paço Municipal, 26 de fevereiro de 2024.

               

              Domingos Trevizan Filho

               Chefe de Gabinete

               

              Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

               Prefeito Municipal