Lei Ordinária nº 5.268, de 23 de novembro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5268

2000

23 de Novembro de 2000

Dispõe sobre a abertura de espetáculos musicais realizados em próprios municipais, por artistas não residentes em Maringá.

a A
Vigência entre 23 de Novembro de 2000 e 1 de Setembro de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 5.268, de 23 de novembro de 2000
Autoria: Vereador Shudo Yasunaga.
    Dispõe sobre a abertura de espetáculos musicais realizados em próprios municipais, por artistas não residentes em Maringá.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, nos termos dos §§ 4.º e 8.º do artigo 32 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Os espetáculos musicais realizados em próprios municipais, por artistas não residentes em Maringá, quando houver espaço para palco auxiliar, serão abertos, obrigatoriamente, por conjunto ou banda sediada no Município.
          Art. 2º. 
          O descumprimento do disposto no artigo anterior acarretará multa equivalente a 10% (dez por cento) da arrecadação, a ser recolhida pelo promotor do espetáculo.
            Art. 3º. 
            As apresentações dos conjuntos ou bandas maringaenses serão autorizadas e supervisionadas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que lhes prestará o apoio concernente às suas atribuições.
              Art. 4º. 
              As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                Art. 5º. 
                O Chefe do Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado de sua publicação.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 7º. 
                    As disposições em contrário ficam revogadas.

                       

                      Plenário Vereador Ulisses Bruder, 23 de novembro de 2000.

                       

                      Valdir Pignata

                      Presidente

                       

                      Prof.ª Edith Dias de Carvalho

                      1.ª Secretária