Resolução nº 463, de 30 de maio de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

463

2001

30 de Maio de 2001

Cria a Comissão Extraordinária Permanente de Direitos Humanos e Cidadania e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 7 de Fevereiro de 2014.
Dada por Resolução nº 601, de 07 de fevereiro de 2014
Autoria: Vereador Valter Viana.
    Cria a Comissão Extraordinária Permanente de Direitos Humanos e Cidadania e dá outras providências.
      Cria a Comissão Extraordinária Permanente de Direitos Humanos, Cidadania e Minorias e dá outras providências.
      Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 601, de 07 de fevereiro de 2014.

        A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

         

          Art. 1º. 
          Fica criada no Legislativo Municipal a Comissão Extraordinária Permanente de Direitos Humanos e Cidadania, constituída de cinco membros, respeitada, tanto quanto possível, a proporcionalidade partidária.
            Art. 1º. 
            Fica criada no Legislativo Municipal a Comissão Extraordinária Permanente de Direitos Humanos, Cidadania e Minorias, constituída de cinco membros, respeitada, tanto quanto possível, a proporcionalidade partidária.
            Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 601, de 07 de fevereiro de 2014.
              Art. 2º. 
              Compete à Comissão:
                I – 
                receber, avaliar e proceder investigação de denúncias relativas a ameaças ou violações de direitos humanos;
                  I – 
                  receber, avaliar e proceder à investigação de denúncias relativas a ameaças ou violações dos direitos humanos e das minorias;
                  Alteração feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 601, de 07 de fevereiro de 2014.
                    II – 
                    fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos à proteção dos direitos humanos;
                      II – 
                      fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos à proteção dos direitos humanos e das minorias;
                      Alteração feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 601, de 07 de fevereiro de 2014.
                        III – 
                        colaborar com entidades não governamentais, nacionais e internacionais que atuem na defesa dos direitos humanos;
                          III – 
                          colaborar com entidades não governamentais, nacionais e internacionais que atuem na defesa dos direitos humanos e das minorias;
                          Alteração feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 601, de 07 de fevereiro de 2014.
                            IV – 
                            pesquisar e estudar a situação da cidadania e dos direitos humanos no Município de Maringá.
                              IV – 
                              pesquisar e estudar a situação da cidadania, dos direitos humanos e das minorias, no Município de Maringá.
                              Alteração feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 601, de 07 de fevereiro de 2014.
                                Art. 3º. 
                                O mandato dos integrantes da Comissão será de dois anos, a partir de 2003, e a composição da Comissão será feita de comum acordo entre a Mesa, pelo Presidente, e a maioria dos líderes de bancadas ou blocos parlamentares e representantes partidários com assento na Casa, no primeiro dia útil do biênio correspondente.
                                  § 1º 
                                  Os vereadores escolhidos neste exercício terão mandato até 31 de dezembro de 2002.
                                    § 2º 
                                    A escolha prevista no § 1.º deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias da publicação desta Resolução.
                                      Art. 4º. 
                                      O Presidente da Câmara, os vereadores impedidos por motivo de ordem regimental, bem assim o suplente de vereador em exercício não integrarão esta Comissão.
                                        Art. 5º. 
                                        A participação nesta Comissão não será considerada para fins de aplicação da restrição imposta pelo § 3.º do artigo 45 do Regimento Interno.
                                          Art. 6º. 
                                          Aplica-se a esta Comissão, no que couber, as disposições regimentais relativas às Comissões Permanentes.
                                            Art. 7º. 
                                            Ficam revogadas as atribuições das Comissões Permanentes da Casa que colidirem expressamente com as atribuições da Comissão criada por esta Resolução.
                                              Art. 8º. 
                                              A Mesa Executiva determinará medidas para garantir a provisão de meios, os recursos administrativos, as condições organizacionais e o assessoramento necessários ao bom desempenho dos trabalhos da Comissão.
                                                Art. 9º. 
                                                As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                                                  Art. 10. 
                                                  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                                                    Art. 11. 
                                                    As disposições em contrário ficam revogadas.

                                                       

                                                      Plenário Vereador Ulisses Bruder, 30 de maio de 2001.

                                                       

                                                      Walter Guerlles

                                                      Presidente

                                                       

                                                      Paulo Mantovani

                                                      1.º Secretário