Lei Complementar nº 1.169, de 30 de agosto de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

1169

Ano

2019

Data

30/08/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Data de Publicação

03/09/2019

Veículo de Publicação

ÓRGÃO OFICIAL N. 3170

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

TRANSFORMA EM ZONA ESPECIAL PARA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS -, CONFORME PREVISTO NO INCISO XV DO ARTIGO 24, NO INCISO I DO ARTIGO 64 E NOS ARTIGOS 67, 68 E 70 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 632/2006, O IMÓVEL MENCIONADO CONSTANTE NO ART. 1º DESTA LEI (LOTE 37-333-37-B-1 – GLEBA RIBEIRÃO PINGUIM, COM ÁREA DE 55.300,55 M2).

Indexação

Observação

Assuntos

  • Geral

Normas Relacionadas

Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar nº 1.326, de 16 de maio de 2022

 

Anexos Norma Jurídica