Lei Ordinária nº 11.872, de 16 de dezembro de 2024
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 11.662, de 17 de julho de 2023
Art. 1º.
Fica acrescido o art. 5.º-A à Lei n. 11.662/2023, com a redação abaixo:
Art. 5º-A.
Fica criado o Selo de Sustentabilidade no Município de Maringá,
que será outorgado pelo Poder Executivo a empresas, instituições e membros da
sociedade em geral que realizarem qualquer tipo de ação que contribua com as práticas de
preservação do meio ambiente.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.