Lei Ordinária nº 11.872, de 16 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11872

2024

16 de Dezembro de 2024

Acrescenta o art. 5.º-A à Lei n. 11.662/2023, que dispõe sobre o incentivo às ações sustentáveis no Município de Maringá e dá outras providências.

a A
Autoria: Vereador Cristian Marcos Maia da Silva.
    Acrescenta o art. 5.º-A à Lei n. 11.662/2023, que dispõe sobre o incentivo às ações sustentáveis no Município de Maringá e dá outras providências.

      A Câmara Municipal De Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Fica acrescido o art. 5.º-A à Lei n. 11.662/2023, com a redação abaixo:
          Art. 5º-A.   Fica criado o Selo de Sustentabilidade no Município de Maringá, que será outorgado pelo Poder Executivo a empresas, instituições e membros da sociedade em geral que realizarem qualquer tipo de ação que contribua com as práticas de preservação do meio ambiente.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Paço Municipal, 16 de dezembro de 2024.

             

            Domingos Trevizan Filho

            Chefe de Gabinete

             

            Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

            Prefeito Municipal