Lei Complementar nº 1.154, de 10 de junho de 2019
Mapear, analisar e propor ações relacionadas ao planejamento ambiental do Município, a partir de estratégias relacionadas às áreas de interesse socioambiental, almejando o desenvolvimento ambientalmente sustentável, bem como propor ações de combate às várias formas de poluição ambiental, sonora, visual, atmosférica, hídrica e do solo;
O IPPLAM ainda poderá utilizar outros bens e serviços necessários para o cumprimento de suas finalidades, a serem especificados através de Termo de Convênio.
A Diretoria prevista neste artigo tem natureza transitória e atuação vinculada exclusivamente à sua finalidade, devendo o ato de sua instalação indicar a duração estimada da missão a ser cumprida, os meios administrativos a serem usados, dispondo sobre a sua organização e funcionamento, e, conforme o caso, as unidades administrativas que devam, temporariamente, ser vinculadas à Diretoria, especificando a origem do remanejamento e transformação de unidades existentes na estrutura da autarquia, vedado o aumento da despesa prevista nesta Lei Complementar.
O Art. 28, da Lei Complementar n. 1.117/2018, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando restaurados os incisos II, X, XI e XIV, do art. 26, da Lei Complementar n. 1.074/2017:
IPPLAM – Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Maringá | ||||
Anexo II. Cargos | ||||
Cód. | Descrição | Escolaridade mínima | Quantidade | Sigla |
DIRETORIA GERAL | ||||
1 | Diretor-Presidente | ENSINO SUPERIOR | 1 | SUBSÍDIO |
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA | ||||
1.1 | Gerente Administrativo | ENSINO MÉDIO | 1 | FGG/GAS1 |
CHEFIA DE SERVIÇO ADMINISTRATIVO | ||||
1.1.1 | Chefe de Serviço Administrativo | ENSINO MÉDIO | 1 | FGCS |
GERÊNCIA FINANCEIRA | ||||
1.2 | Gerente Financeiro | ENSINO MÉDIO | 1 | FGG/GAS1 |
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO | ||||
2 | Diretor de Comunicação | ENSINO MÉDIO | 1 | DAS2 |
DIRETORIA DE GESTÃO E INFORMAÇÕES | ||||
3 | Diretor de Pesquisa e Gestão de Informações | ENSINO SUPERIOR | 1 | FGD/DAS1 |
GERÊNCIA DE ANÁLISES DE INFORMAÇÕES |
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3.1 | Gerente de Análise das Informações | ENSINO MÉDIO | 1 | FGG/GAS1 |
COORDENADORIA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEO/SIG |
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3.2 | Coordenador de Sistema de Informações Integradas | ENSINO MÉDIO | 1 | FGC |
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO TERRITORIAL |
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4 | Diretor de Planejamento e Gestão territorial | ENSINO SUPERIOR | 1 | FGD/DAS1 |
GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL |
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4.1 | Gerente de Planejamento Territorial | Ensino Superior | 1 | FGG/GAS1 |
GERÊNCIA DE ORDENAMENTO TERRITORIAL |
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4.2 | Gerente de Ordenamento Territorial | ENSINO SUPERIOR | 1 | FGG/GAS1 |
DIRETORIA DE PLANOS E PROJETOS TERRITORIAIS |
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5 | Diretor de Planos e Projetos Territoriais | ENSINO SUPERIOR | 1 | FGD/DAS1 |
GERÊNCIA DE PLANOS INSTITUCIONAIS E CONVÊNIOS |
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5.1 | Gerente de Planos Institucionais e Convênios | ENSINO SUPERIOR | 1 | FGG/GAS1 |
GERÊNCIA DE PROJETOS ESPECIAIS E URBANÍSTICOS |
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5.2 | Gerente de Projetos Especiais e Urbanísticos | ENSINO SUPERIOR | 1 | FGG/GAS1 |
DIRETORIA EXTRAORDINÁRIA DE REVISÃO DO PLANO DIRETOR |
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6 | Diretor Coordenador | Ensino Superior | 1 | Subsídio |
6.1 | Diretor de Planejamento Urbano | Ensino Superior | 1 | FGD/DAS1 |
6.2 | Diretor de Ordenamento Urbano | Ensino Superior | 1 | FGD/DAS1 |
6.3 | Diretor de Infraestrutura Urbana | Ensino Superior | 1 | FGD/DAS1 |
6.4 | Diretor de Gestão Territorial | Ensino Superior | 1 | FGD/DAS1 |
6.5 | Diretorde Desenvolvimento Econômico | Ensino Superior | 1 | FGD/DAS1 |
6.6 | Assessor de Revisão de Plano Diretor | Ensino Superior | 2 | FGG/GAS1 |
6.7 | Assessor Administrativo | Ensino Médio | 2 | FGG/GAS3 |