Lei Complementar nº 1.154, de 10 de junho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1154

2019

10 de Junho de 2019

ALTERA A LEI Nº 1.117/2018, QUE DISPÕE SOBRE O INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE MARINGÁ – IPPLAM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Autoria: Poder Executivo.
    Altera a Lei n. 1.117/2018, que dispõe sobre o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Maringá – IPPLAM, e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        Ficam alterados os incisos I e II, do artigo 1.º, da  Lei Complementar n. 1.117/2018, que passam a vigorar com as seguintes redações:
          I  –  Desenvolver o planejamento urbano e controlar a gestão territorial do Município de Maringá, em especial quanto ao uso e à ocupação do solo e aos planos, projetos e empreendimentos de impacto físico-territorial relevante;
          II  –  Realizar a revisão do Plano Diretor Municipal, de suas leis complementares e instrumentos de política urbana, bem como coordenar a sua implementação;
          Art. 2º. 
          Fica alterado o inciso XII, do artigo 3.º, da Lei Complementar n. 1.117/2018, passando a vigorar com a seguinte redação:
            XII  –  Diretor de Planos e Projetos Territoriais do IPPLAM.
            Art. 3º. 
            Ficam alterados o inciso III do caput, o § 1.º e o §2º, todos do art. 6.º, da Lei Complementar n. 1.117/2018, passando a vigorar com as seguintes redações:
              III  –  Diretor de Planos e Projetos Territoriais.
              § 1º   O diretor da Diretoria de Planejamento e Gestão Territorial deverá ser profissional preferencialmente com formação em Arquitetura e Urbanismo, com experiência comprovada na área de Planejamento Urbano.
              § 2º   O diretor de Diretoria de Planos e Projetos Territoriais deverá ser profissional preferencialmente com formação em arquitetura e Urbanismo ou da área de Engenharias, com experiência comprovada em desenvolvimento e gerenciamento de projetos.
              Art. 4º. 
              Fica alterado o inciso V, do art. 8.º, da Lei Complementar n. 1.117/2018, passando a vigorar com a seguinte redação:
                V  –  Movimentar, junto ao Contador e ao Tesoureiro, os documentos representativos de valores do IPPLAM;
                Art. 5º. 
                Ficam alterados os incisos II e III, do caput do art. 13, bem como os incisos I, IV e V do § 1.º do art. 13, e também os incisos I, III, IV, VI e VII do § 2.º do art. 13, todos da Lei Complementar n. 1.117/2018, que passam a vigorar com as seguintes redações:
                  II  –  Realizar audiências e conferências em assuntos afetos à legislação urbana e alterações físico-territoriais relativas à alterações na Lei do Plano Diretor e suas leis complementares;
                  III  –  Propor medidas administrativas e projetos de lei referentes ao planejamento urbanístico e ao ordenamento territorial do Município, ou que possam repercutir no planejamento integrado do Município;
                  I  –  Conduzir, coordenar e controlar ações para a elaboração e revisão do Plano Diretor, suas leis complementares e instrumentos urbanísticos previstos na Lei Federal n. 10.257/2001 – Estatuto da Cidade, em especial quanto ao uso e à ocupação do solo e ao desenvolvimento físico-territorial do Município;
                  IV  –  Planejar e propor ações para espaços livres de lazer, áreas verdes, equipamentos públicos, áreas de interesse público e de habitação de interesse social, de forma a atender aos interesses e necessidades da população;
                  V  – 

                  Mapear, analisar e propor ações relacionadas ao planejamento ambiental do Município, a partir de estratégias relacionadas às áreas de interesse socioambiental, almejando o desenvolvimento ambientalmente sustentável, bem como propor ações de combate às várias formas de poluição ambiental, sonora, visual, atmosférica, hídrica e do solo;

                  I  –  Participar do processo de aprovação de Estudos de Impacto de Vizinhança - EIV, nas análises de empreendimentos de alto impacto, quando solicitado pelo órgão de aprovação de EIVs;
                  III  –  Definir as diretrizes viárias de novos loteamentos em tramitação no órgão de aprovação de parcelamento do solo;
                  IV  –  Instruir o CMPGT em processos de ações de iniciativa deste órgão;
                  VI  –  Promover e estimular a preservação e conservação do patrimônio de valor histórico e artístico junto à comunidade municipal, fornecendo estudos, levantamentos, análises e informações para a ação das instituições encarregadas de executar a política de preservação dos bens culturais;
                  VII  –  Gerenciar estudos e proposições para requalificação de regiões degradadas, desocupadas ou ociosas da cidade;
                  Art. 6º. 
                  Fica alterado o inciso I, do § 2.º, do art. 14, da Lei Complementar n. 1.117/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
                    I  –  Orientar estudos de projetos para a adequação do sistema viário e de transportes urbanos às diretrizes de desenvolvimento da cidade e ao Plano de Mobilidade Urbana;
                    Art. 7º. 
                    Ficam incluídos os §§ 1.º, 2.º e 3.º ao art. 21, da Lei Complementar n. 1.117/2018, com as seguintes redações:
                      § 1º   O desempenho das atribuições durante o deslocamento pela remoção será considerado como de efetivo exercício, garantida a continuidade da contagem de tempo de serviço para todos os fins, em igualdade com os servidores da Administração Direta.
                      § 2º   Ficará revogado o ato de remoção na hipótese de extinção do IPPLAM, com o retorno automático do servidor para o quadro da Administração Direta.
                      § 3º   A qualquer tempo, justificado o interesse do serviço público, poderá haver, a pedido ou de ofício, o retorno ao quadro da Administração Direta do servidor removido para o quadro do IPPLAM.
                      Art. 8º. 
                      Fica incluído o art. 21-A, na Lei Complementar n. 1.117/2018, com a seguinte redação:
                        Art. 21-A.   Sem prejuízo do previsto no artigo 21 desta Lei Complementar, fica autorizada a celebração de convênio ou instrumento congênere com a Administração Direta, em regime de mútua colaboração, com o fim de efetuar o repasse de recursos humanos, por tempo certo e determinado, sem o rompimento do vínculo originário dos servidores, visando à consecução de objetivos institucionais comuns e finalidades específicas, de natureza temporária e transitória.
                        Art. 9º. 
                        O art. 27, da Lei Complementar n. 1.117/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
                          Art. 27.   Passam a ser de responsabilidade do IPPLAM as atribuições do órgão de Pesquisa, Planejamento e Gestão Territorial previstas nos seguintes dispositivos, todos da Lei Complementar n. 632/2006: § 2.º do art. 99;  § 1.º do art. 101; art. 132; art. 138; art. 144; inciso II do art. 174; alínea “a”, do inciso I do art. 176; e art. 184.
                          Art. 10. 
                          No “Capítulo VII – Disposições finais sobre o IPPLAM”, da Lei Complementar n. 1.117/2018, fica acrescido o seguinte artigo:
                            Art. 25-A.   Mediante a comprovação dos princípios da economicidade e eficiência, o IPPLAM poderá, através da celebração de Termo de Convênio ou instrumento congênere, utilizar bens e serviços da Administração Direta necessários para o desenvolvimento de suas atribuições, tais como:
                            I  –  Estrutura de Data Center (hardwares e softwares) e serviços técnicos de manutenção para equipamentos de processamento de dados, através do Centro de Tecnologia da Informação – CTI, vinculado à Secretaria Municipal de Gestão – SEGE;
                            II  –  Serviços de publicações oficiais, através da Gerência de Órgão Oficial – SEGE;
                            III  –  Serviços de Departamento Pessoal, fornecidos pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos;
                            IV  –  Serviços Contábeis, a serem fornecidos pela Secretaria Municipal de Fazenda;
                            V  –  Serviços de Manutenção Predial, fornecidos pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
                            VI  –  Serviços Licitatórios, fornecidos pela Diretoria de Licitações da Secretaria Municipal de Patrimônio, Compras e Logística;
                            VII  –  Fiscalização e certificação das atividades do IPPLAM, a serem realizadas pela Controladoria Geral do Município.
                            Parágrafo único. 

                            O IPPLAM ainda poderá utilizar outros bens e serviços necessários para o cumprimento de suas finalidades, a serem especificados através de Termo de Convênio.

                              Art. 11. 
                              No “Capítulo III – Das Diretorias Auxiliares e Gerência”, da Lei Complementar n. 1.117/2018, fica incluído o seguinte artigo:
                                Art. 13-A.   Compete à Diretoria Extraordinária de Revisão do Plano Diretor promover os atos necessários para realizar a revisão do Plano Diretor Municipal, suas leis complementares e instrumentos de política urbana.
                                Parágrafo único.  

                                A Diretoria prevista neste artigo tem natureza transitória e atuação vinculada exclusivamente à sua finalidade, devendo o ato de sua instalação indicar a duração estimada da missão a ser cumprida, os meios administrativos a serem usados, dispondo sobre a sua organização e funcionamento, e, conforme o caso, as unidades administrativas que devam, temporariamente, ser vinculadas à Diretoria, especificando a origem do remanejamento e transformação de unidades existentes na estrutura da autarquia, vedado o aumento da despesa prevista nesta Lei Complementar.

                                Art. 12. 
                                O Anexo I – Estrutura de Pessoal e o Anexo II – Cargos da Lei Complementar n. 1.117/2018, ficam substituídos, respectivamente, pelo Anexo I e pelo Anexo II desta Lei Complementar.
                                  Art. 13. 

                                  O Art. 28, da Lei Complementar n. 1.117/2018, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando restaurados os incisos II, X, XI e XIV, do art. 26, da Lei Complementar n. 1.074/2017:

                                    Art. 28.   Revogam-se os incisos I, VIII, IX, XIII e XXXIII do art. 26, da Lei Complementar n. 1.074/2017.
                                    Art. 14. 
                                    Fica alterado o inciso III, do artigo 26, da Lei Complementar n. 1.074/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
                                      III  –  proposição de medidas administrativas e projetos de lei que possam auxiliar na implementação do planejamento integrado do Município;
                                      Art. 15. 
                                      Ficam autorizadas as alocações de recursos necessários para suportar as despesas oriundas desta Lei Complementar.
                                        Art. 16. 
                                        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                                           

                                          Paço Municipal, 10 de junho de 2019.

                                           

                                          Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

                                          Prefeito Municipal

                                           

                                          Domingos Trevizan Filho

                                          Chefe de Gabinete

                                             
                                             

                                              IPPLAM – Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Maringá

                                               

                                              Anexo II.  Cargos 

                                               

                                              Cód.

                                              Descrição

                                              Escolaridade mínima

                                              Quantidade

                                              Sigla

                                               

                                              DIRETORIA GERAL

                                                 
                                              1

                                              Diretor-Presidente

                                              ENSINO SUPERIOR

                                              1

                                              SUBSÍDIO

                                               

                                              GERÊNCIA ADMINISTRATIVA

                                                 
                                              1.1

                                              Gerente Administrativo

                                              ENSINO MÉDIO

                                              1

                                              FGG/GAS1

                                               

                                              CHEFIA DE SERVIÇO ADMINISTRATIVO

                                                 
                                              1.1.1

                                              Chefe de Serviço Administrativo

                                              ENSINO MÉDIO

                                              1

                                              FGCS

                                               

                                              GERÊNCIA FINANCEIRA

                                                 
                                              1.2

                                              Gerente Financeiro

                                              ENSINO MÉDIO

                                              1

                                              FGG/GAS1

                                               

                                              DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO

                                                 
                                              2

                                              Diretor de Comunicação

                                              ENSINO MÉDIO

                                              1

                                              DAS2

                                               

                                              DIRETORIA DE GESTÃO E INFORMAÇÕES

                                                 
                                              3

                                              Diretor de Pesquisa e Gestão de Informações

                                              ENSINO SUPERIOR

                                              1

                                              FGD/DAS1

                                               

                                              GERÊNCIA DE ANÁLISES DE INFORMAÇÕES

                                               

                                               

                                               

                                              3.1

                                              Gerente de Análise das Informações

                                              ENSINO MÉDIO

                                              1

                                              FGG/GAS1

                                               

                                              COORDENADORIA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEO/SIG

                                               

                                               

                                               

                                              3.2

                                              Coordenador de Sistema de Informações Integradas

                                              ENSINO MÉDIO

                                              1

                                              FGC

                                               

                                              DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO TERRITORIAL

                                               

                                               

                                               

                                              4

                                              Diretor de Planejamento e Gestão territorial

                                              ENSINO SUPERIOR

                                              1

                                              FGD/DAS1

                                               

                                              GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL

                                               

                                               

                                               

                                              4.1

                                              Gerente de Planejamento Territorial

                                              Ensino Superior

                                              1

                                              FGG/GAS1

                                               

                                              GERÊNCIA DE ORDENAMENTO TERRITORIAL

                                               

                                               

                                               

                                              4.2

                                              Gerente de Ordenamento Territorial

                                              ENSINO SUPERIOR

                                              1

                                              FGG/GAS1

                                               

                                              DIRETORIA DE PLANOS E PROJETOS TERRITORIAIS

                                               

                                               

                                               

                                              5

                                              Diretor de Planos e Projetos Territoriais

                                              ENSINO SUPERIOR

                                              1

                                              FGD/DAS1

                                               

                                              GERÊNCIA DE PLANOS INSTITUCIONAIS E CONVÊNIOS

                                               

                                               

                                               

                                              5.1

                                              Gerente de Planos Institucionais e Convênios

                                              ENSINO SUPERIOR

                                              1

                                              FGG/GAS1

                                               

                                              GERÊNCIA DE PROJETOS 

                                              ESPECIAIS E URBANÍSTICOS

                                               

                                               

                                               

                                              5.2

                                              Gerente de Projetos Especiais e Urbanísticos

                                              ENSINO SUPERIOR

                                              1

                                              FGG/GAS1

                                               

                                              DIRETORIA EXTRAORDINÁRIA DE REVISÃO DO PLANO DIRETOR

                                               

                                               

                                               

                                              6

                                              Diretor Coordenador

                                              Ensino Superior

                                              1

                                              Subsídio

                                              6.1

                                              Diretor de Planejamento Urbano

                                              Ensino Superior

                                              1

                                              FGD/DAS1

                                              6.2

                                              Diretor de Ordenamento Urbano

                                              Ensino Superior

                                              1

                                              FGD/DAS1

                                              6.3

                                              Diretor de Infraestrutura Urbana

                                              Ensino Superior

                                              1

                                              FGD/DAS1

                                              6.4

                                              Diretor de Gestão Territorial

                                              Ensino Superior

                                              1

                                              FGD/DAS1

                                              6.5

                                              Diretorde Desenvolvimento Econômico

                                              Ensino Superior 

                                              1

                                              FGD/DAS1

                                              6.6

                                              Assessor de Revisão de Plano Diretor

                                              Ensino Superior

                                              2

                                              FGG/GAS1

                                              6.7

                                              Assessor Administrativo

                                              Ensino Médio

                                              2

                                              FGG/GAS3