Lei Complementar nº 1.117, de 30 de maio de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1117

2018

30 de Maio de 2018

Cria o IPPLAM - Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Maringá, designa suas atribuições e pessoal, revoga dispositivos da Lei Complementar n. 1.074/2017 e dá outras disposições.

a A
Vigência a partir de 27 de Novembro de 2024.
Dada por Lei Complementar nº 1.470, de 27 de novembro de 2024
Autoria: Poder Executivo.
    Cria o IPPLAM - Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Maringá, designa suas atribuições e pessoal, revoga dispositivos da Lei Complementar n. 1.074/2017 e dá outras disposições.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

        CAPÍTULO I
        DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADE
          Art. 1º. 
          Fica criado o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Maringá - IPPLAM, com personalidade jurídica própria, de natureza autárquica, sede e foro nesta cidade de Maringá, com as seguintes finalidades:
            I – 
            Desenvolver e controlar o planejamento urbano e a gestão territorial do Município de Maringá;
              I – 
              Desenvolver o planejamento urbano e controlar a gestão territorial do Município de Maringá, em especial quanto ao uso e à ocupação do solo e aos planos, projetos e empreendimentos de impacto físico-territorial relevante;
              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 1.154, de 10 de junho de 2019.
                II – 
                Coordenar e realizar a revisão do Plano Diretor Municipal, suas leis complementares e instrumentos para a execução da política urbana, bem como acompanhar sua implementação;
                  II – 
                  Realizar a revisão do Plano Diretor Municipal, de suas leis complementares e instrumentos de política urbana, bem como coordenar a sua implementação;
                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 1.154, de 10 de junho de 2019.
                    III – 
                    Avaliar projetos de leis, planos e projetos que possam impactar nas questões urbanas;
                      IV – 
                      Elaborar estudos e propostas para a estruturação da mobilidade urbana e sistema viário em escala municipal e regional;
                        V – 
                        Realizar parcerias com instituições de ensino e pesquisa para o compartilhamento de informações urbanas do interesse do Município;
                          VI – 
                          Pesquisar, levantar dados, analisar e gerenciar informações para subsidiar decisões da Administração Pública e respaldar tecnicamente o Planejamento Urbano e Gestão Territorial;
                            VII – 
                            Contribuir para a racionalização dos investimentos públicos a partir da aplicação dos recursos que atendam às necessidades da população em serviços, equipamentos urbanos, espaços públicos e infraestrutura urbana de acordo com o crescimento da cidade;
                              VIII – 
                              Garantir a continuidade das políticas públicas urbanas de longo prazo com planos e projetos que antecipem problemas decorrentes do crescimento da cidade;
                                IX – 
                                Desenvolver ações e atividades visando à gestão territorial (urbana e rural) democrática, gerenciando a governança urbana constituída por habitantes, empresários, trabalhadores, entidades, acadêmicos, pesquisadores, movimentos sociais, órgãos públicos e toda a sociedade, de forma transparente, colaborativa e inclusiva, provendo a todos o direito à cidade;
                                  X – 
                                  Presidir e subsidiar as atividades do Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial;
                                    XI – 
                                    Conduzir as políticas de planejamento e gestão territorial do Município de Maringá em observância ao contexto e às responsabilidades como cidade polo de sua Região Metropolitana;
                                      XII – 
                                      Desenvolver estudos de projetos urbanísticos, paisagísticos, de edificações, de sistema viário urbano e rural, e de patrimônio histórico, importantes para o Planejamento Urbano e Gestão Territorial;
                                        XIII – 
                                        Coordenar ações, planos e projetos entre secretarias e órgãos municipais que impliquem em questões urbanas e físico-territoriais.
                                          XIV – 
                                          subsidiar as demais pastas no processo de criação e implementação de uma base de dados única e georreferenciada.
                                          Inclusão feita pelo Art. 38. - Lei Complementar nº 1.387, de 29 de junho de 2023.
                                            CAPÍTULO II
                                            DA ADMINISTRAÇÃO
                                              Art. 2º. 
                                              São órgãos dirigentes do IPPLAM:
                                                I – 
                                                Grupo Gestor Deliberativo - GGD;
                                                  II – 
                                                  Grupo Gestor Executivo - GGE.
                                                    Art. 3º. 
                                                    O Grupo Gestor Deliberativo será composto pelos seguintes membros:
                                                      I – 
                                                      Prefeito do Município;
                                                        II – 
                                                        Diretor-Presidente do IPPLAM;
                                                          III – 
                                                          01 (um) representante do Legislativo Municipal;
                                                            IV – 
                                                            Secretário Municipal de Gestão;
                                                              V – 
                                                              Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo;
                                                                VI – 
                                                                Secretário Municipal de Mobilidade Urbana;
                                                                  VII – 
                                                                  Secretário Municipal de Fazenda;
                                                                    VIII – 
                                                                    Secretário Municipal de Obras Públicas;
                                                                      IX – 
                                                                      Secretário Municipal de Meio Ambiente;
                                                                        X – 
                                                                        Diretor de Pesquisa e Gestão da Informação do IPPLAM;
                                                                          XI – 
                                                                          Diretor de Planejamento e Gestão Territorial do IPPLAM;
                                                                            XII – 
                                                                            Diretor de Planos e Projetos Urbanísticos do IPPLAM.
                                                                              § 1º 
                                                                              O Grupo Gestor Deliberativo será presidido pelo Prefeito do Município, que será substituído nos seus impedimentos pelo Diretor-Presidente do IPPLAM.
                                                                                § 2º 
                                                                                No caso da Secretaria Municipal ter sua nomenclatura alterada, caberá ao secretário responsável pelas suas funções substituir o membro no conselho.
                                                                                  Art. 4º. 
                                                                                  O Grupo Gestor Deliberativo reunir-se-á ordinariamente uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente.
                                                                                    § 1º 
                                                                                    As deliberações do Grupo Gestor Deliberativo serão tomadas por maioria simples de votos, desde que presentes a maioria absoluta de seus membros, ou os respectivos suplentes.
                                                                                      § 2º 
                                                                                      Ao Presidente do Grupo Gestor Deliberativo compete o desempenho de todas as funções diretivas deste órgão e o voto de desempate nas deliberações quando houver empate de votos dos membros conselheiros presentes.
                                                                                        Art. 5º. 
                                                                                        Compete ao Grupo Gestor Deliberativo:
                                                                                          I – 
                                                                                          Pronunciar-se sobre consultas do Chefe do Executivo Municipal, bem como propor prioridade de projetos, estudos, obras ou pesquisas, segundo as necessidades do desenvolvimento integrado do Município;
                                                                                            II – 
                                                                                            Sugerir iniciativas de grande interesse ou restrições àquelas atividades que conflitem com o desenvolvimento integrado do Município;
                                                                                              III – 
                                                                                              Apreciar a proposta orçamentária, a prestação de contas e o relatório de atividades do IPPLAM encaminhados pelo Grupo Gestor Executivo, a serem remetidos ao Chefe do Executivo Municipal.
                                                                                                Art. 6º. 
                                                                                                O Grupo Gestor Executivo é constituído pelo Diretor-Presidente do IPPLAM e mais 3 (três) Diretores Auxiliares relacionados nos itens I a III a seguir:
                                                                                                  Art. 6º. 
                                                                                                  O Grupo Gestor Executivo é constituído pelo Diretor-Presidente do IPPLAM, pelo Superintendente e por mais 3 (três) Diretores Auxiliares relacionados nos itens I a III a seguir:
                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 1.470, de 27 de novembro de 2024.
                                                                                                    I – 
                                                                                                    Diretor de Pesquisa e Gestão da Informação;
                                                                                                      II – 
                                                                                                      Diretor de Planejamento e Gestão Territorial;
                                                                                                        III – 
                                                                                                        Diretor de Planos e Projetos Urbanos.
                                                                                                          § 1º 
                                                                                                          O diretor da Diretoria de Planejamento e Gestão Territorial deverá ser servidor efetivo do Município de Maringá, com experiência comprovada na área de Planejamento Urbano e, preferencialmente, profissional com formação em Arquitetura e Urbanismo.
                                                                                                            § 1º 
                                                                                                            O diretor da Diretoria de Planejamento e Gestão Territorial deverá ser profissional preferencialmente com formação em Arquitetura e Urbanismo, com experiência comprovada na área de Planejamento Urbano.
                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 1.154, de 10 de junho de 2019.
                                                                                                              § 2º 
                                                                                                              O diretor da Diretoria de Planos e Projetos Urbanos deverá ser profissional preferencialmente com formação em Arquitetura e Urbanismo ou da área de Engenharias, com experiência comprovada em desenvolvimento e gerenciamento de projetos.
                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                O diretor de Diretoria de Planos e Projetos Territoriais deverá ser profissional preferencialmente com formação em arquitetura e Urbanismo ou da área de Engenharias, com experiência comprovada em desenvolvimento e gerenciamento de projetos.
                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 1.154, de 10 de junho de 2019.
                                                                                                                  § 3º 
                                                                                                                  O diretor da Diretoria de Pesquisa e Gestão da Informação deverá ser profissional de nível superior com formação relacionada à área de atuação da diretoria, com comprovada experiência nesta área.
                                                                                                                    Art. 7º. 
                                                                                                                    Compete ao Grupo Gestor Executivo:
                                                                                                                      I – 
                                                                                                                      Elaborar e propor ao Grupo Gestor Deliberativo o orçamento anual da autarquia e o planejamento anual das atividades do IPPLAM;
                                                                                                                        II – 
                                                                                                                        Estabelecer os planos de ação e os critérios de priorização para projetos, estudos, obras e pesquisas;
                                                                                                                          III – 
                                                                                                                          Apresentar, semestralmente, ao Grupo Gestor Deliberativo, o relatório e informações sobre as atividades do IPPLAM, com sugestões para seu aprimoramento;
                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                            Reunir-se, quinzenalmente, para planejar e acompanhar as atividades das diretorias do IPPLAM, controlando e garantindo a execução dos trabalhos e serviços;
                                                                                                                              V – 
                                                                                                                              Cumprir e fazer cumprir as disposições desta Lei, as resoluções do Grupo Gestor Deliberativo e as suas próprias decisões.
                                                                                                                                Parágrafo único. 

                                                                                                                                As decisões do Grupo Gestor Executivo serão tomadas por seu Diretor-Presidente, em ato escrito, fundamentado e motivado, após deliberação com a maioria de seus integrantes.

                                                                                                                                  Art. 8º. 
                                                                                                                                  Compete ao Diretor-Presidente do IPPLAM:
                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                    Representar o IPPLAM nas questões administrativas, legais e institucionais;
                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                      Convocar e presidir as reuniões do Grupo Gestor Executivo;
                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                        Solicitar ao Presidente do Grupo Gestor Deliberativo a convocação de reuniões ordinárias e extraordinárias;
                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                          Nomear, exonerar e demitir ocupantes de cargos em comissão e de funções gratificadas da autarquia;
                                                                                                                                            V – 
                                                                                                                                            Movimentar, junto ao Diretor Administrativo, os documentos representativos de valores do IPPLAM;
                                                                                                                                              V – 
                                                                                                                                              Movimentar, junto ao Contador e ao Tesoureiro, os documentos representativos de valores do IPPLAM;
                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 1.154, de 10 de junho de 2019.
                                                                                                                                                VI – 
                                                                                                                                                Firmar termos de cooperação, convênios e contratos no âmbito do IPPLAM;
                                                                                                                                                  VII – 
                                                                                                                                                  Praticar atos administrativos em geral e, em especial, expedir os regulamentos e as instruções de serviços;
                                                                                                                                                    VIII – 
                                                                                                                                                    Administrar o IPPLAM, supervisionando e fiscalizando as atividades do instituto;
                                                                                                                                                      IX – 
                                                                                                                                                      Presidir as atividades do Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial.
                                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                                        O Diretor-Presidente será profissional de nível superior com graduação ou pós-graduação relacionada à área de Planejamento Urbano, preferencialmente Arquiteto e Urbanista, com comprovada experiência nesta área, nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal.
                                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                                          O Diretor-Presidente será substituído nos seus impedimentos e ausências ocasionais por um dos diretores do Grupo Gestor Executivo por ele indicado.
                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                            coordenar a execução de todas as atividades do Instituto;
                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 1.470, de 27 de novembro de 2024.
                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                              acompanhar os despachos, a realização de estudos, avaliação, pareceres, pesquisas e levantamentos de interesse do Instituto, informações e decisões relativas à programação da Instituto;
                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 1.470, de 27 de novembro de 2024.
                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                coordenar o desenvolvimento das atividades dos órgãos de hierarquias inferiores vinculados à sua superintendência;
                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 1.470, de 27 de novembro de 2024.
                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                  realizar outras atividades correlatas e/ou determinadas pelo Diretor-Presidente.
                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 1.470, de 27 de novembro de 2024.
                                                                                                                                                                    Art. 9º. 
                                                                                                                                                                    O ex-Diretor Presidente e os ex-diretores comissionados ficam impedidos para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço ligado ao IPPLAM, ainda que de interesse privado, por um período de quatro meses, contados de sua exoneração.
                                                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                                                      Incluem-se no período a que se refere o caput eventuais períodos de férias não gozadas.
                                                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                                                        Aplica-se o disposto neste artigo ao ex-dirigente exonerado, que tenha cumprido pelo menos quatro meses de trabalho desde sua nomeação.
                                                                                                                                                                          CAPÍTULO III
                                                                                                                                                                          DAS DIRETORIAS AUXILIARES E GERÊNCIAS
                                                                                                                                                                            Art. 10. 
                                                                                                                                                                            Compete à Gerência Administrativa:
                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                              Coordenar a gestão de expediente, processos, documentos e protocolos do IPPLAM;
                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                Elaborar e controlar o planejamento estratégico da entidade para subsidiar as atividades do IPPLAM, desenvolvendo o plano de ação para o atingimento de metas e objetivos;
                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                  Gerenciar contratos de prestação de serviços terceirizados necessários às atividades da autarquia, bem como realizar compras, aquisições e licitações quando necessárias;
                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                    gerenciar contratos de prestação de serviços terceirizados necessários às atividades da autarquia.
                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 1.316, de 31 de março de 2022.
                                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                                      Coordenar a recepção do IPPLAM e o atendimento ao público, gerenciando sugestões e reclamações quanto às atividades da autarquia;
                                                                                                                                                                                        V – 
                                                                                                                                                                                        Controlar, supervisionar e manter atualizados os relatórios do patrimônio, bens materiais e frota de veículos, bem como gerenciar e realizar a manutenção das instalações físicas, de infraestrutura, equipamentos e mobiliário do IPPLAM;
                                                                                                                                                                                          VI – 
                                                                                                                                                                                          Coordenar as atividades referentes à gestão dos recursos humanos, como a folha de pagamento, recolhimento dos encargos, avaliação de desempenho de servidores, movimentação de pessoal, avaliação de estágio probatório, admissão de funcionários e estagiários, programação de férias, recrutamento, remanejamento de servidores, frequência e demais documentos dos servidores do IPPLAM;
                                                                                                                                                                                            VII – 
                                                                                                                                                                                            Gerenciar atividades logísticas, operacionais, documentais, administrativas e serviços gerais do IPPLAM;
                                                                                                                                                                                              VIII – 
                                                                                                                                                                                              Outras atividades administrativas correlatas.
                                                                                                                                                                                                Art. 11. 
                                                                                                                                                                                                Compete à Gerência Financeira:
                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                  Realizar a gestão financeira do IPPLAM, gerenciando o orçamento do instituto, receitas, despesas, indicadores financeiros, inventário de patrimônio, tesouraria, controle de contas bancárias, pagamentos, e outros correlatos;
                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                    Desenvolver e gerenciar o sistema contábil, relatórios de despesas e receitas, controles de entradas e saídas de caixa, encaminhando a prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, ao Executivo Municipal e à Câmara de Vereadores;
                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                      Gerenciar contratos de prestação de serviços terceirizados necessários às atividades da autarquia, bem como realizar os pagamentos das compras, aquisições, manutenções e licitações, quando necessárias;
                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                        gerenciar contratos de prestação de serviços terceirizados necessários às atividades da autarquia, bem como realizar compras, aquisições e licitações, os pagamentos das compras, aquisições, manutenções e licitações, quando necessário.
                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 1.316, de 31 de março de 2022.
                                                                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                                                                          Outras atividades correlatas relativas às finanças da entidade.
                                                                                                                                                                                                            Art. 12. 
                                                                                                                                                                                                            Compete à Diretoria de Pesquisa e Gestão da Informação:
                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                              Levantar, produzir, organizar e analisar informações necessárias à gestão territorial da cidade de Maringá, e às ações das demais secretarias municipais;
                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                Definir diretrizes para produção de indicadores necessários na avaliação de prioridades das políticas públicas e para a mensuração periódica do nível de qualidade de vida urbana da população, incluindo índices de crescimento social e econômico;
                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                  Promover periodicamente em meios apropriados a divulgação das informações produzidas e sistematizadas, de forma a atender à necessidade do setor público e às demandas da população referentes ao planejamento territorial do Município;
                                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                                    Estabelecer vínculos com a sociedade civil organizada, conselhos setoriais, instituições de ensino e pesquisa, órgãos públicos, entidades de profissionais e sociais, buscando a cooperação entre agentes públicos e privados, visando à produção e validação de informações;
                                                                                                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                                                                                                      Realizar levantamentos de dados em campo, pesquisa de dados primários e secundários, armazenando-os e mantendo atualizados os bancos de dados;
                                                                                                                                                                                                                        VI – 
                                                                                                                                                                                                                        Promover e coordenar estudos e pesquisas em colaboração com as unidades da Administração Municipal, gerenciando dados e informações necessários para o planejamento integrado do desenvolvimento do Município;
                                                                                                                                                                                                                          VII – 
                                                                                                                                                                                                                          Coordenar os serviços de geoprocessamento, produzindo, sistematizando e mantendo atualizadas as bases de informações e os mapas georreferenciados do Município de Maringá;
                                                                                                                                                                                                                            VIII – 
                                                                                                                                                                                                                            Subsidiar diretorias e gerências do IPPLAM bem como outros órgãos municipais com informações necessárias aos processos de planejamento territorial, como a capacidade de utilização dos equipamentos públicos, prioridades de investimentos em infraestrutura, obras e espaços públicos;
                                                                                                                                                                                                                              IX – 
                                                                                                                                                                                                                              Criar convênios e programas com órgãos de outras instâncias para troca de informações;
                                                                                                                                                                                                                                X – 
                                                                                                                                                                                                                                Manter disponível o acervo das leis municipais, estaduais e federais que versem sobre as questões urbanísticas do Município de Maringá;
                                                                                                                                                                                                                                  XI – 
                                                                                                                                                                                                                                  Outras atividades correlatas.
                                                                                                                                                                                                                                    Art. 13. 
                                                                                                                                                                                                                                    Compete à Diretoria de Planejamento e Gestão Territorial:
                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                      Subsidiar e apoiar as ações do Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial (CMPGT);
                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                        Realizar audiências e conferências em assuntos afetos à legislação urbana e alterações físico-territoriais;
                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                          Realizar audiências e conferências em assuntos afetos à legislação urbana e alterações físico-territoriais relativas à alterações na Lei do Plano Diretor e suas leis complementares;
                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 1.154, de 10 de junho de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                                                            Propor medidas administrativas ou projetos de lei que possam repercutir no planejamento integrado do Município;
                                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                                              Propor medidas administrativas e projetos de lei referentes ao planejamento urbanístico e ao ordenamento territorial do Município, ou que possam repercutir no planejamento integrado do Município;
                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 1.154, de 10 de junho de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                Participar de comissões e conselhos cujos temas estejam relacionados ao uso e ocupação do solo e ao meio territorial e urbano;
                                                                                                                                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                                                                                                                                  Propor estímulos e restrições legais, fiscais ou administrativas necessárias à implantação do Plano Diretor;
                                                                                                                                                                                                                                                    VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenar e monitorar as atividades das gerências relacionadas à diretoria;
                                                                                                                                                                                                                                                      VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                      Outras atividades correlatas.
                                                                                                                                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                        Compete à Gerência de Planejamento Territorial:
                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                          Conduzir, coordenar e controlar ações para a elaboração e atualização do Plano Diretor, suas leis complementares e instrumentos urbanísticos previstos na Lei n. 10.257/2001 - Estatuto das Cidades;
                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                            Conduzir, coordenar e controlar ações para a elaboração e revisão do Plano Diretor, suas leis complementares e instrumentos urbanísticos previstos na Lei Federal n. 10.257/2001 – Estatuto da Cidade, em especial quanto ao uso e à ocupação do solo e ao desenvolvimento físico-territorial do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 1.154, de 10 de junho de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                              Conformar o planejamento local, bem como a legislação urbana às diretrizes e planos de desenvolvimento regional, estadual ou federal;
                                                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                Proceder, por meio de modelagens e simulações, estudos e análises do sistema viário, uso do solo, tráfego de veículos, macroestruturação viária, mobilidade não motorizada de ciclistas e pedestres, transporte coletivo e demais modais, compreendendo ligações viárias urbanas, rurais e metropolitanas, em subsídio a projetos de engenharia e de transporte;
                                                                                                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                  Analisar e propor ações para os espaços livres de lazer, áreas verdes, equipamentos públicos, áreas de interesse público e de habitação de interesse social, de forma a atender aos interesses e necessidades da população;
                                                                                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                    Planejar e propor ações para espaços livres de lazer, áreas verdes, equipamentos públicos, áreas de interesse público e de habitação de interesse social, de forma a atender aos interesses e necessidades da população;
                                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 1.154, de 10 de junho de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                      Desenvolver, identificar, monitorar e controlar as áreas verdes e reservas ambientais do Município, propondo e implementando estratégias de gerenciamento da ocupação em áreas de fundos de vale ou de interesse ambiental, bem como combatendo as várias formas de poluição ambiental, sonora, visual, atmosférica, hídrica e do solo;
                                                                                                                                                                                                                                                                        V – 

                                                                                                                                                                                                                                                                        Mapear, analisar e propor ações relacionadas ao planejamento ambiental do Município, a partir de estratégias relacionadas às áreas de interesse socioambiental, almejando o desenvolvimento ambientalmente sustentável, bem como propor ações de combate às várias formas de poluição ambiental, sonora, visual, atmosférica, hídrica e do solo;

                                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 1.154, de 10 de junho de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                                          VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                          Outras atividades correlatas.
                                                                                                                                                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                            Compete à Gerência de Ordenamento Territorial:
                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                              Analisar e emitir parecer sobre os impactos e ações mitigadoras ou compensatórias em Estudos de Impacto de Vizinhança - EIV, em empreendimentos de alto impacto quando solicitado pelo órgão de aprovação de EIVs, bem como auxiliar o Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial, audiências públicas e comissões referentes ao assunto;
                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                Participar do processo de aprovação de Estudos de Impacto de Vizinhança - EIV, nas análises de empreendimentos de alto impacto, quando solicitado pelo órgão de aprovação de EIVs;
                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 1.154, de 10 de junho de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Definir as áreas de interesse público, equipamentos urbanos e comunitários, espaços livres de uso público e de habitação de interesse social em loteamentos, requeridos pelo órgão responsável pela aprovação de processos de parcelamento do solo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Analisar e emitir parecer sobre diretrizes viárias de novos loteamentos expedidos pelo órgão de aprovação de parcelamentos do solo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Definir as diretrizes viárias de novos loteamentos em tramitação no órgão de aprovação de parcelamento do solo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 1.154, de 10 de junho de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Instruir o CMPGT, em processos de solicitação de alterações de zoneamento, uso e ocupação do solo, parcelamento do solo, diretrizes viárias, desafetação de vias, e áreas de doação para o Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Instruir o CMPGT em processos de ações de iniciativa deste órgão;
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 1.154, de 10 de junho de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                                                            V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Tomar ciência em processos de subdivisão, desapropriação e aberturas de vias realizados pelo Município, encaminhados pela Secretaria de Planejamento e Urbanismo ou outro órgão municipal competente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Promover e estimular a preservação e conservação do patrimônio de valor histórico e artístico junto à comunidade municipal, fornecendo estudos, levantamentos, análises, informações e pareceres para a ação das instituições encarregadas de executar a política de preservação dos bens culturais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Promover e estimular a preservação e conservação do patrimônio de valor histórico e artístico junto à comunidade municipal, fornecendo estudos, levantamentos, análises e informações para a ação das instituições encarregadas de executar a política de preservação dos bens culturais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 1.154, de 10 de junho de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Elaborar estudos e proposições para requalificação de regiões degradadas, desocupadas ou ociosas da cidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Gerenciar estudos e proposições para requalificação de regiões degradadas, desocupadas ou ociosas da cidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 1.154, de 10 de junho de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Outras atividades correlatas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 13-A. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Compete à Diretoria Extraordinária de Revisão do Plano Diretor promover os atos necessários para realizar a revisão do Plano Diretor Municipal, suas leis complementares e instrumentos de política urbana.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 11. - Lei Complementar nº 1.154, de 10 de junho de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A Diretoria prevista neste artigo tem natureza transitória e atuação vinculada exclusivamente à sua finalidade, devendo o ato de sua instalação indicar a duração estimada da missão a ser cumprida, os meios administrativos a serem usados, dispondo sobre a sua organização e funcionamento, e, conforme o caso, as unidades administrativas que devam, temporariamente, ser vinculadas à Diretoria, especificando a origem do remanejamento e transformação de unidades existentes na estrutura da autarquia, vedado o aumento da despesa prevista nesta Lei Complementar.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 11. - Lei Complementar nº 1.154, de 10 de junho de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            prestar assessoria de imprensa, definir, aprovar e fazer cumprir, em articulação direta com a Diretoria de Comunicação do Município, as ações de comunicação e marketing do Instituto;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 1.316, de 31 de março de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              publicar, no site do Município e do IPPLAM, as convocações para audiências e conferências públicas e reuniões, bem como os demais documentos que precisarem ser publicizados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 1.316, de 31 de março de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                promover, por meio de veiculação nas rádios e jornais locais, internet ou outros meios de divulgação, as audiências e conferências públicas, conforme preconiza a legislação vigente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 1.316, de 31 de março de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  cuidar do sítio eletrônico do IPPLAM, incluindo formatação, manutenção e hospedagem;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 1.316, de 31 de março de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    produzir e revisar trabalhos de redação de notas, editais, avisos e artigos de interesse do IPPLAM para divulgação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 1.316, de 31 de março de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      fomentar o crescimento/engajamento das redes sociais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 1.316, de 31 de março de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        verificar com as demais diretorias conteúdos que possam ser de interesse para publicação no site e redes sociais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 1.316, de 31 de março de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          criação de arte dos conteúdos promovidos pelas diretorias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 1.316, de 31 de março de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            acompanhar os projetos do Instituto, promovendo a imediata publicação nos meios de comunicação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 1.316, de 31 de março de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              acompanhar eventos de interesse do IPPLAM, redigindo as matérias para divulgação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 1.316, de 31 de março de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 14. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Compete à Diretoria de Planos e Projetos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Supervisionar os planos e programas financiados decorrentes de projetos desenvolvidos pelo IPPLAM;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenar e monitorar as atividades das gerências relacionadas à diretoria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Outras atividades correlatas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Compete à Gerência de Planos Institucionais:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Gerenciar o processo de elaboração de projetos de captação de recursos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Subsidiar projetos de financiamento promovidos por outros órgãos municipais que impliquem em decisões urbanas e territoriais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Acompanhar a tramitação e a aprovação de projetos financiados e desenvolvidos pelo IPPLAM;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Outras atividades correlatas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Compete à Gerência de Projetos Especiais e Urbanísticos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Elaborar estudos de projetos para a adequação do sistema viário e de transportes urbanos às diretrizes de desenvolvimento da cidade e ao Plano de Mobilidade Urbana;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Orientar estudos de projetos para a adequação do sistema viário e de transportes urbanos às diretrizes de desenvolvimento da cidade e ao Plano de Mobilidade Urbana;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 6º. - Lei Complementar nº 1.154, de 10 de junho de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Desenvolver estudos de projetos urbanísticos, paisagísticos, de preservação e restauração do patrimônio histórico, parques e praças, mobiliário urbano e comunicação visual, visando aprimorar e criar uma identidade para a paisagem urbana da cidade de Maringá, bem como atender às necessidades da população decorrentes do desenvolvimento urbano e rural;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Promover e organizar concursos públicos para contratação de projetos urbanísticos, paisagísticos, de restauração do patrimônio histórico, mobiliário urbano, equipamentos comunitários, áreas de lazer, comunicação visual, parques e praças;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Outras atividades correlatas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              levantar, produzir, organizar e analisar informações necessárias ao desenvolvimento econômico, respeitando o planejamento urbano da cidade de Maringá, e as ações das demais secretarias municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 1.470, de 27 de novembro de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                planejar, coordenar, executar e supervisionar as políticas e ações governamentais de inovação empresarial visando à atração de investimentos públicos e privados no Município, objetivando o desenvolvimento econômico, inclusivo e social e o fortalecimento das empresas locais, a fim de desenvolver a cultura empreendedora, inovadora, criativa, sustentável e cooperativista amparada em ações de inteligência, conectividade e resiliência, em conjunto com o planejamento urbano do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 1.470, de 27 de novembro de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  promover periodicamente em meios apropriados a divulgação das informações produzidas e sistematizadas, de forma a atender à necessidade do setor público e às demandas da população referentes ao desenvolvimento econômico do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 1.470, de 27 de novembro de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    subsidiar diretorias e gerências do IPPLAM bem como outros órgãos municipais com informações necessárias aos processos de desenvolvimento econômico, respeitando o planejamento urbano, como a capacidade de utilização dos equipamentos públicos, prioridades de investimentos em infraestrutura, obras e espaços públicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 1.470, de 27 de novembro de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      promover e coordenar estudos e pesquisas em colaboração com as unidades da Administração Municipal, gerenciando dados e informações necessários para o planejamento integrado do desenvolvimento econômico e planejamento urbano do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 1.470, de 27 de novembro de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        planejar, coordenar, executar e supervisonar as políticas e ações relativas à economia local em conjunto com o planejamento urbano de Maringá e região metropolitana;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 1.470, de 27 de novembro de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DA RECEITA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 15. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Constituem fontes de receita do IPPLAM:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Dotação orçamentária;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Taxas de Serviços Técnicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Operações de Créditos e Juros;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Auxílios e Subvenções;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Abertura de Créditos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Recursos provenientes de Convênio;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Doações;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Outras receitas não especificadas anteriormente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              As cobranças das taxas a que se refere o inciso II serão levadas a efeito pela Prefeitura e os valores arrecadados e transferidos ao IPPLAM na forma do respectivo regulamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 16. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                As subvenções e os auxílios do Município serão consignados nos respectivos orçamentos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 17. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O IPPLAM terá Administração Financeira própria, obedecidas as disposições legais aplicáveis às autarquias.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 18. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A escrituração contábil da receita e despesas será realizada na forma prevista em regulamento, em conformidade com o Código de Contabilidade Pública e demais disposições legais em vigor.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 19. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O IPPLAM prestará contas ao Chefe do Poder Executivo, na forma regulamentar, após aprovação pelo Grupo Gestor Deliberativo, sem que isto configure ingerência em sua autonomia.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A prestação de contas do IPPLAM deverá fazer parte integrante, anualmente, da prestação de contas do Executivo Municipal, para apreciação e aprovação do Poder Legislativo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DO PESSOAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 20. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Os servidores do IPPLAM submetem-se às normas gerais do Estatuto dos Servidores do Município de Maringá, bem como ao Plano de Cargos, Carreira e Remuneração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 21. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Os quantitativos dos servidores são os estabelecidos no Anexo I - Estrutura pessoal, podendo haver a remoção de servidores da Administração Direta, nos termos do artigo 41 da Lei Complementar n. 239/1998, para complementação de seus quadros.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O desempenho das atribuições durante o deslocamento pela remoção será considerado como de efetivo exercício, garantida a continuidade da contagem de tempo de serviço para todos os fins, em igualdade com os servidores da Administração Direta.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 7º. - Lei Complementar nº 1.154, de 10 de junho de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Ficará revogado o ato de remoção na hipótese de extinção do IPPLAM, com o retorno automático do servidor para o quadro da Administração Direta.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 7º. - Lei Complementar nº 1.154, de 10 de junho de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A qualquer tempo, justificado o interesse do serviço público, poderá haver, a pedido ou de ofício, o retorno ao quadro da Administração Direta do servidor removido para o quadro do IPPLAM.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 7º. - Lei Complementar nº 1.154, de 10 de junho de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O pessoal técnico ou administrativo necessário ao funcionamento do IPPLAM poderá ser contratado por meio de concurso público ou processo seletivo simplificado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme a natureza dos serviços a realizar, cabendo regulamentação para estabelecer parâmetros nos casos de contratação por processo seletivo simplificado.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 1.316, de 31 de março de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 21-A. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Sem prejuízo do previsto no artigo 21 desta Lei Complementar, fica autorizada a celebração de convênio ou instrumento congênere com a Administração Direta, em regime de mútua colaboração, com o fim de efetuar o repasse de recursos humanos, por tempo certo e determinado, sem o rompimento do vínculo originário dos servidores, visando à consecução de objetivos institucionais comuns e finalidades específicas, de natureza temporária e transitória.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 8º. - Lei Complementar nº 1.154, de 10 de junho de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 22. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Ficam criados, para exercício exclusivo no IPPLAM, as Funções Gratificadas e Cargos em Comissão constantes do Anexo II - Cargos, da presente Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Os Cargos Comissionados e Funções, sejam estas de Diretoria, Gerência, Coordenadorias ou Chefias de Serviço, são de livre nomeação e exoneração do Diretor-Presidente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CAPÍTULO VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DISPOSIÇÕES FINAIS SOBRE O IPPLAM
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O Grupo Gestor Executivo encaminhará para a aprovação do Grupo Gestor Deliberativo, através de resolução, o Regimento Interno do IPPLAM, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da posse dos seus primeiros três diretores.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Pelo prazo de até 215 (duzentos e quinze) dias, período em que a autarquia obterá sua personalidade jurídica, elaborando seu orçamento próprio, os cargos e as despesas decorrentes da organização do IPPLAM estarão vinculados ao Gabinete do Prefeito Municipal, para fins orçamentários.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 25-A. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Mediante a comprovação dos princípios da economicidade e eficiência, o IPPLAM poderá, através da celebração de Termo de Convênio ou instrumento congênere, utilizar bens e serviços da Administração Direta necessários para o desenvolvimento de suas atribuições, tais como:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 10. - Lei Complementar nº 1.154, de 10 de junho de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Estrutura de Data Center (hardwares e softwares) e serviços técnicos de manutenção para equipamentos de processamento de dados, através do Centro de Tecnologia da Informação – CTI, vinculado à Secretaria Municipal de Gestão – SEGE;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 10. - Lei Complementar nº 1.154, de 10 de junho de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Serviços de publicações oficiais, através da Gerência de Órgão Oficial – SEGE;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 10. - Lei Complementar nº 1.154, de 10 de junho de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Serviços de Departamento Pessoal, fornecidos pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 10. - Lei Complementar nº 1.154, de 10 de junho de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Serviços Contábeis, a serem fornecidos pela Secretaria Municipal de Fazenda;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 10. - Lei Complementar nº 1.154, de 10 de junho de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Serviços de Manutenção Predial, fornecidos pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 10. - Lei Complementar nº 1.154, de 10 de junho de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Serviços Licitatórios, fornecidos pela Diretoria de Licitações da Secretaria Municipal de Patrimônio, Compras e Logística;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 10. - Lei Complementar nº 1.154, de 10 de junho de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Fiscalização e certificação das atividades do IPPLAM, a serem realizadas pela Controladoria Geral do Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 10. - Lei Complementar nº 1.154, de 10 de junho de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O patrimônio do IPPLAM, em caso de sua dissolução, será transferido para o Município de Maringá.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        As atribuições do Órgão de Pesquisa, Planejamento e Gestão Territorial previstas nos arts. 183, 184, 185, 186, 187 e 188, bem como no inciso II do art. 174 e no item “a” do inciso I do art. 176 da Lei Complementar n. 632/2006 - Plano Diretor, passam a ser de responsabilidade do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Maringá - IPPLAM.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Passam a ser de responsabilidade do IPPLAM as atribuições do órgão de Pesquisa, Planejamento e Gestão Territorial previstas nos seguintes dispositivos, todos da Lei Complementar n. 632/2006: § 2.º do art. 99;  § 1.º do art. 101; art. 132; art. 138; art. 144; inciso II do art. 174; alínea “a”, do inciso I do art. 176; e art. 184.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 9º. - Lei Complementar nº 1.154, de 10 de junho de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Revogam-se os incisos I, II, VIII, IX, X, XI, XIII, XIV e XXXIII do art. 26 da Lei Complementar n. 1.074/2017.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Revogam-se os incisos I, VIII, IX, XIII e XXXIII do art. 26, da Lei Complementar n. 1.074/2017.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 13. - Lei Complementar nº 1.154, de 10 de junho de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, respeitando-se a regra de transição e implantação da autarquia.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Paço Municipal, 30 de maio de 2018.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Domingos Trevizan Filho

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefe de Gabinete

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IPPLAM - Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Maringá
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Anexo I. Estrutura pessoal
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DescriçãoQtd.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Agente Administrativo9
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Arquiteto/Engenheiro Civl8
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Biólogo1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Economista1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Engenheiro Ambiental/ Engenheiro Químico1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Geógrafo1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Motorista1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Auxiliar Operacional2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IPPLAM - Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Maringá
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo I. Estrutura pessoal
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DescriçãoQuantidade
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Agente Administrativo6
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Arquiteto6
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Auxiliar Administrativo3
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Engenheiro Civil2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Biólogo1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Economista1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Engenheiro Ambiental1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Geógrafo1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Motorista I1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Auxiliar Operacional2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Artigo - Lei Complementar nº 1.154, de 10 de junho de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IPPLAM - Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Maringá
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Anexo I. Estrutura pessoal
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DescriçãoQuantidade
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Agente Administrativo6
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Arquiteto6
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Auxiliar Administrativo3
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Engenheiro Civil2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Biólogo1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Economista1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Engenheiro Ambiental1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Geógrafo1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Motorista I1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Auxiliar Operacional2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Técnico de Desenho da Construção Civil1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Artigo - Lei Complementar nº 1.387, de 29 de junho de 2023.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IPPLAM – Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Maringá

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo II.  Cargos 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Cód.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Descrição

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Escolaridade mínima

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Qtd.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Sigla

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DIRETORIA GERAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Diretor-Presidente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ENSINO SUPERIOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SUBSÍDIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          GERÊNCIA ADMINISTRATIVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Gerente Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ENSINO MÉDIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          FGG/GAS1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CHEFIA DE SERVIÇO ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.1.1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Chefe de Serviço Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ENSINO MÉDIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          FGCS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          GERÊNCIA FINANCEIRA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Gerente Financeiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ENSINO MÉDIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          FGG/GAS1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Diretor de Comunicação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ENSINO MÉDIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DAS2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DIRETORIA DE PESQUISA E GESTÃO DE INFORMAÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Diretor de Pesquisa e Gestão de Informações

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ENSINO SUPERIOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          FGD/DAS1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          GERÊNCIA DE ANÁLISE DAS INFORMAÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Gerente de Análise das Informações

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ENSINO MÉDIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          FGG/GAS1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          COORDENADORIA DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEO/SIG

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Coordenador de Sistema de Informações Integradas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ENSINO MÉDIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          FGC

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO TERRITORIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Diretor de Planejamento e Gestão Territorial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ENSINO SUPERIOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          FGD

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4.1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Gerente de Planejamento territorial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ENSINO SUPERIOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          FGG

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          GERÊNCIA DE ORDENAMENTO TERRITORIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4.2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Gerente de Ordenamento Territorial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ENSINO SUPERIOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          FGG

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DIRETORIA DE PLANOS E PROJETOS TERRITORIAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Diretor de Planos e Projetos Territoriais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ENSINO SUPERIOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          FGD/DAS1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          GERÊNCIA DE PLANOS INSTITUCIONAIS E CONVÊNIOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5.1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Gerente de Planos Institucionais e Convênios

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ENSINO MÉDIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          FGG/GAS1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          GERÊNCIA DE PROJETOS 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ESPECIAIS E URBANÍSTICOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5.2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Gerente de Projetos Especiais e Urbanísticos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ENSINO SUPERIOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          FGG/GAS1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IPPLAM – Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Maringá

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Anexo II.  Cargos 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Cód.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Descrição

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Escolaridade mínima

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Quantidade

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Sigla

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DIRETORIA GERAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Diretor-Presidente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ENSINO SUPERIOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SUBSÍDIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            GERÊNCIA ADMINISTRATIVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Gerente Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ENSINO MÉDIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            FGG/GAS1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CHEFIA DE SERVIÇO ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.1.1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Chefe de Serviço Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ENSINO MÉDIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            FGCS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            GERÊNCIA FINANCEIRA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Gerente Financeiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ENSINO MÉDIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            FGG/GAS1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Diretor de Comunicação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ENSINO MÉDIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DAS2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DIRETORIA DE GESTÃO E INFORMAÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Diretor de Pesquisa e Gestão de Informações

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ENSINO SUPERIOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            FGD/DAS1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            GERÊNCIA DE ANÁLISES DE INFORMAÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Gerente de Análise das Informações

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ENSINO MÉDIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            FGG/GAS1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            COORDENADORIA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEO/SIG

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenador de Sistema de Informações Integradas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ENSINO MÉDIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            FGC

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO TERRITORIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Diretor de Planejamento e Gestão territorial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ENSINO SUPERIOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            FGD/DAS1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Gerente de Planejamento Territorial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Ensino Superior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            FGG/GAS1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            GERÊNCIA DE ORDENAMENTO TERRITORIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Gerente de Ordenamento Territorial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ENSINO SUPERIOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            FGG/GAS1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DIRETORIA DE PLANOS E PROJETOS TERRITORIAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Diretor de Planos e Projetos Territoriais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ENSINO SUPERIOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            FGD/DAS1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            GERÊNCIA DE PLANOS INSTITUCIONAIS E CONVÊNIOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5.1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Gerente de Planos Institucionais e Convênios

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ENSINO SUPERIOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            FGG/GAS1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            GERÊNCIA DE PROJETOS 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ESPECIAIS E URBANÍSTICOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5.2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Gerente de Projetos Especiais e Urbanísticos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ENSINO SUPERIOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            FGG/GAS1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DIRETORIA EXTRAORDINÁRIA DE REVISÃO DO PLANO DIRETOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Diretor Coordenador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Ensino Superior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Subsídio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6.1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Diretor de Planejamento Urbano

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Ensino Superior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            FGD/DAS1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6.2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Diretor de Ordenamento Urbano

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Ensino Superior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            FGD/DAS1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6.3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Diretor de Infraestrutura Urbana

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Ensino Superior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            FGD/DAS1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6.4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Diretor de Gestão Territorial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Ensino Superior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            FGD/DAS1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6.5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Diretorde Desenvolvimento Econômico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Ensino Superior 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            FGD/DAS1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6.6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assessor de Revisão de Plano Diretor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Ensino Superior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            FGG/GAS1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6.7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assessor Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Ensino Médio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            FGG/GAS3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Artigo - Lei Complementar nº 1.154, de 10 de junho de 2019.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ESTRUTURA DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE MARINGÁ - IPPLAM

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              UNIDADE ADMINISTRATIVANOMEQTDSÍMBOLO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Diretoria da PresidênciaDiretor Presidente1Subsídio
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Gerência AdministrativaGerente Administrativo1 FGG/GAS1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Chefia de Serviço AdministrativoChefe de Serviço Administrativo1FGCS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Gerência FinanceiraGerente Financeiro1FGG/GAS1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Diretoria de ComunicaçãoDiretor de Comunicação1FGD/DAS1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Diretoria de Pesquisa e Gestão de InformaçõesDiretor de Pesquisa e Gestão de Informações1FGD/DAS1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Gerência de Análise de InformaçõesGerente de Análise de Informações1FGG/GAS1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenadoria de Sistema de Informações
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Integradas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenador de Sistema de Informações
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Integradas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1FGC
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Diretoria de Planejamento e Gestão TerritorialDiretor de Planejamento e Gestão Territorial1FGD/DAS1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Gerência de Planejamento TerritorialGerente de Planejamento Territorial1FGG/GAS1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Gerência de Ordenamento TerritorialGerente de Ordenamento Territorial1FGG/GAS1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Diretoria de Planos e Projetos TerritoriaisDiretor de Planos e Projetos Territoriais1FGD/DAS1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Gerência de Planos Institucionais e ConvêniosGerente de Planos Institucionais e Convênios1FGG/GAS1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Gerência de Projetos Especiais e UrbanísticosGerente de Projetos Especiais e Urbanísticos1FGG/GAS1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Diretoria de CoordenadoriaDiretor Coordenador 1FGSUP/SUP1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Diretoria de Planejamento UrbanoDiretor de Planejamento Urbano1FGD/DAS1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Diretoria de Ordenamento UrbanoDiretor de Ordenamento Urbano1FGD/DAS1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Diretoria de Infraestrutura UrbanaDiretor de Infraestrutura Urbana1FGD/DAS1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Diretoria de Gestão TerritorialDiretor de Gestão Territorial1FGD/DAS1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Diretoria de Desenvolvimento EconômicoDiretor de Desenvolvimento Econômico1FGD/DAS1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assessoria de Revisão do Plano DiretorAssessor de Revisão do Plano Diretor2FGG/GAS1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assessoria AdministrativaAssessor Administrativo2FGG/GAS3
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Artigo - Lei Complementar nº 1.316, de 31 de março de 2022.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ESTRUTURA DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE MARINGÁ - IPPLAM

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              UNIDADE ADMINISTRATIVANOMEQTDSÍMBOLO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Diretoria da PresidênciaDiretor Presidente1Subsídio
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Gerência AdministrativaGerente Administrativo1 FGG/GAS1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Chefia de Serviço AdministrativoChefe de Serviço Administrativo1FGCS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Gerência FinanceiraGerente Financeiro1FGG/GAS1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Diretoria de ComunicaçãoDiretor de Comunicação1FGD/DAS1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Diretoria de Pesquisa e Gestão de InformaçõesDiretor de Pesquisa e Gestão de Informações1FGD/DAS1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Gerência de Análise de InformaçõesGerente de Análise de Informações1FGG/GAS1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenadoria de Sistema de Informações
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Integradas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenador de Sistema de Informações
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Integradas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1FGC
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Diretoria de Planejamento e Gestão TerritorialDiretor de Planejamento e Gestão Territorial1FGD/DAS1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Gerência de Planejamento TerritorialGerente de Planejamento Territorial1FGG/GAS1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Gerência de Ordenamento TerritorialGerente de Ordenamento Territorial1FGG/GAS1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Diretoria de Planos e Projetos TerritoriaisDiretor de Planos e Projetos Territoriais1FGD/DAS1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Gerência de Planos Institucionais e ConvêniosGerente de Planos Institucionais e Convênios1FGG/GAS1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Gerência de Projetos Especiais e UrbanísticosGerente de Projetos Especiais e Urbanísticos1FGG/GAS1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Diretoria de CoordenadoriaDiretor Coordenador 1FGSUP/SUP1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Diretoria de Planejamento UrbanoDiretor de Planejamento Urbano1FGD/DAS1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Diretoria de Ordenamento UrbanoDiretor de Ordenamento Urbano1FGD/DAS1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Diretoria de Infraestrutura UrbanaDiretor de Infraestrutura Urbana1FGD/DAS1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Diretoria de Gestão TerritorialDiretor de Gestão Territorial1FGD/DAS1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Diretoria de Desenvolvimento EconômicoDiretor de Desenvolvimento Econômico1FGD/DAS1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assessoria de Revisão do Plano DiretorAssessor de Revisão do Plano Diretor2FGG/GAS1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assessoria AdministrativaAssessor Administrativo2FGG/GAS3
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Gerência de GeoprocessamentoGerente de Geoprocessamento1FGG/GAS1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenadoria de ServiçoCoordenador de Serviço1FGC
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Artigo - Lei Complementar nº 1.387, de 29 de junho de 2023.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ESTRUTURA DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                UNIDADE ADMINISTRATIVANOMEQTDSÍMBOLO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Diretoria da PresidênciaDiretor-Presidente1Subsídio
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                SuperintendênciaSuperintendente1FGSUP/SUP1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assessoria AdministrativaAssessoria Administrativa2 FGG/GAS3
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Gerência AdministrativaGerente Administrativo1 FGG/GAS1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Chefia de Serviço AdministrativoChefe de Serviço Administrativo1FGCS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Gerência FinanceiraGerente Financeiro1FGG/GAS1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Diretoria de Desenvolvimento EconômicoDiretor de Desenvolvimento Econômico1FGD/DAS1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Diretoria de ComunicaçãoDiretor de Comunicação1 FGD/DAS1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Diretoria de Pesquisa e Gestão de InformaçõesDiretor de Pesquisa e Gestão de Informações1FGD/DAS1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Gerência de Análise de InformaçõesGerente de Análise de Informações1FGG/GAS1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Gerência de GeoprocessamentoGerente de Geoprocessamento1FGG/GAS1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenadoria de Sistema de Informações
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Integradas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenador de Sistema de Informações
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Integradas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1FGC
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenadoria de ServiçoCoordenador de Serviço1FGC
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Diretoria de Planejamento e Gestão TerritorialDiretor de Planejamento e Gestão Territorial1FGD/DAS1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Gerência de Planejamento TerritorialGerente de Planejamento Territorial1FGG/GAS1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Gerência de Ordenamento TerritorialGerente de Ordenamento Territorial1FGG/GAS1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Diretoria de Planos e Projetos TerritoriaisDiretor de Planos e Projetos Territoriais1FGD/DAS1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Gerência de Planos Institucionais e ConvêniosGerente de Planos Institucionais e Convênios1FGG/GAS1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Gerência de Projetos Especiais e UrbanísticosGerente de Projetos Especiais e Urbanísticos1FGG/GAS1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 1.470, de 27 de novembro de 2024.