Lei Complementar nº 1.188, de 22 de outubro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1188

2019

22 de Outubro de 2019

Altera a Lei Complementar n. 632/2006 – Plano Diretor e a Lei Complementar n. 934/2012, no que dispõe sobre os prazos de divulgação de informações de instrumentos de democratização da gestão municipal.

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Autoria: Poder Executivo.
    Altera a Lei Complementar n. 632/2006 – Plano Diretor e a Lei Complementar n. 934/2012, no que dispõe sobre os prazos de divulgação de informações de instrumentos de democratização da gestão municipal.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        Fica alterado o art. 205 da Lei Complementar n. 632/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          “Art. 205. As informações referentes ao artigo anterior deverão ser divulgadas, no mínimo, com 15 (quinze) dias úteis de antecedência. Parágrafo único. Deverá constar na informação o local, o dia, o horário e a pauta da reunião. (NR)”
            Art. 2º. 
            Fica alterado o § 1.º do art. 211 da Lei Complementar n. 632/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

              “Art. 211. (...)

              § 1.º Todos os documentos relativos ao tema da Audiência Pública serão colocados à disposição de qualquer interessado para exame e extração de cópias, inclusive por meio eletrônico, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data da realização da respectiva audiência pública. (NR)”

                Art. 3º. 
                Fica alterado o art. 5.º da Lei Complementar n. 934/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
                  Art. 5º.   As Audiências Públicas serão convocadas com 15 (quinze) dias úteis de antecedência e terão seu temário, bem como a data, o horário e o local de realização amplamente divulgados à população, compreendendo, além da publicação no sítio eletrônico da Municipalidade, a veiculação nos meios de comunicação disponíveis no Município.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

                     

                    Paço Municipal, 22 de outubro de 2019.

                     

                    Ulisses de Jesus Maia Kotsifas
                    Prefeito Municipal


                    Domingos Trevizan Filho
                    Chefe de Gabinete