Lei Complementar nº 1.346, de 16 de novembro de 2022
Art. 1º.
O art. 4.º da Lei Complementar n. 934/2012 passa a vigorar com a redação
abaixo:
Art. 4º.
As Audiências Públicas Municipais relacionadas ao desenvolvimento urbano
serão convocadas pelo Prefeito Municipal e realizadas sob os auspícios da Administração Municipal
de Maringá, após a apreciação do Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial - CMPGT.
Parágrafo único.
Se a matéria a ser apreciada estiver consubstanciada em proposição de
iniciativa do Poder Legislativo, o Presidente da Câmara Municipal poderá solicitar ao Prefeito a sua
inclusão prioritária em pauta de audiência pública, a ser realizada pela Administração Municipal em
prazo estabelecido em comum acordo entre os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.