Lei Complementar nº 1.346, de 16 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1346

2022

16 de Novembro de 2022

Altera a redação do art. 4.º da Lei Complementar n. 934/2012, que regulamenta os arts. 209 e 211 da Lei Complementar n. 632/2006 e dá outras providências.

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Autoria: Vereadores Sidnei Oliveira Telles Filho e Mário Massao Hossokawa.
    Altera a redação do art. 4.º da Lei Complementar n. 934/2012, que regulamenta os arts. 209 e 211 da Lei Complementar n. 632/2006 e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        O art. 4.º da Lei Complementar n. 934/2012 passa a vigorar com a redação abaixo:
          Art. 4º.   As Audiências Públicas Municipais relacionadas ao desenvolvimento urbano serão convocadas pelo Prefeito Municipal e realizadas sob os auspícios da Administração Municipal de Maringá, após a apreciação do Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial - CMPGT.
          Parágrafo único.   Se a matéria a ser apreciada estiver consubstanciada em proposição de iniciativa do Poder Legislativo, o Presidente da Câmara Municipal poderá solicitar ao Prefeito a sua inclusão prioritária em pauta de audiência pública, a ser realizada pela Administração Municipal em prazo estabelecido em comum acordo entre os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo.
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Paço Municipal, 16 de novembro de 2022.

             

            Domingos Trevizan Filho

            Chefe de Gabinete

             

            Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

            Prefeito Municipal