Lei Complementar nº 1.450, de 16 de maio de 2024
Art. 1º.
O inciso III do art. 1.º da Lei Complementar n. 1.404, de 23 de novembro de
2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
III
–
Lotes 001/002, 003, 005, 006, 007 e 008 da Quadra 067, Zona 47, no Jardim
das Estações.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.