Lei Complementar nº 1.450, de 16 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1450

2024

16 de Maio de 2024

Altera parcialmente a redação da Lei Complementar nº 1.404, de 23 de novembro de 2023, que dispõe sobre o mapa de Zoneamento do Uso do Solo e o mapa de Macrozoneamento do Município de Maringá no entorno do Jardim das Estações.

a A
Autoria: Poder Executivo.
    Altera parcialmente a redação da Lei Complementar n. 1.404, de 23 de novembro de 2023, que dispõe sobre o mapa de Zoneamento do Uso do Solo e o Mapa de Macrozoneamento do Município de Maringá no entorno do Jardim das Estações.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        O inciso III do art. 1.º da Lei Complementar n. 1.404, de 23 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
          III  –  Lotes 001/002, 003, 005, 006, 007 e 008 da Quadra 067, Zona 47, no Jardim das Estações.
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Paço Municipal, 16 de maio de 2024.

               

              Domingos Trevizan Filho

              Chefe de Gabinete

               

              Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

              Prefeito Municipal

                NOTA DE PUBLICAÇÃO:

                O conteúdo destes anexos encontra-se disponíveis em arquivo PDF no seguinte endereço:

                 

                 http://sapl.cmm.pr.gov.br:3001/media/sapl/public/anexonormajuridica/2024/67/anexos_i_a_ii_lc_1.450.pdf